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Decreto estabelece regras para funcionamento de igrejas e templos no DF

Uso de máscara, limitação de fiéis e distanciamento social, contudo, precisarão ser seguidos e fiscalizados pelos organizadores dos eventos

atualizado

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Missa-Catedral-Hugo
1 de 1 Missa-Catedral-Hugo - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

Atividades religiosas em igrejas e templos de qualquer credo foram reconhecidas como essenciais no Distrito Federal. Nesta terça-feira (14/7), as regras para o funcionamento desses recintos foram publicadas no Diário Oficial do DF. Porém, há normas que precisarão ser seguidas rigidamente por todos os frequentadores, como medida de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus.

Os organizadores dos encontros religiosos ficarão responsáveis por fiscalizar a quantidade de pessoas no local, que é limitado a 200 pessoas. Na entrada, os templos precisam, obrigatoriamente, disponibilizar produtos de higienização para mãos e calçados dos fiéis. Para entrar, só de máscara protetora.

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Santuário Dom Bosco
Parques e igrejas reabrem a partir desta quarta. Confira todas as regras
Mulher roubada dinheiro do dízimo
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Santuário Dom Bosco

Joel Rodrigues/ Agência Brasília
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Parques e igrejas reabrem a partir desta quarta. Confira todas as regras

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Mulher roubada dinheiro do dízimo

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Igrejas do país tocaram sinos em homenagem às vitimas do coronavírus

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Distanciamento deve ser respeitado nos templos e igrejas do DF

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Apesar de os eventos estarem autorizados a ocorrer de forma presencial, o decreto de lei obriga que seja mantido o afastamento mínimo de um metro e meio entre uma pessoa e outra, com demarcação específica nas cadeiras dos templos. Com isso, uma fileira de assentos precisa estar obstruída a cada fileira com fiéis sentados.

Na entrada, além dos produtos de higienização, os organizadores das cerimônias precisam aferir a temperatura de todas as pessoas que chegam aos templos, vedando o acesso de qualquer um que esteja com temperatura igual ou superior a 37,3ºC.

Idosos acima de 65 anos e crianças menores de 12 continuam proibidos de frequentar esses ambientes.

Se possível, “as atividades deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais no caso de reuniões coletivas”, diz o documento.

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