Decisão que soltou PMs ignorou risco à vítima, diz defesa de torturado
A liberdade dos policiais militares foi concedida após a associação Caserna protocolar um pedido de habeas corpus junto ao TJDFT
atualizado
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A defesa do soldado Danilo Martins Pereira (foto em destaque), que afirma ter sido torturado por colegas de farda durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), disse que a decisão judicial que soltou os 14 policiais militares acusados pelo crime, nesta quinta-feira (2/5), não levou em conta o risco à integridade de seu cliente.
A liberdade dos PMs foi concedida após a associação Caserna protocolar um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Segundo a defesa, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras”.
Acrescenta, ainda, que “a violência empregada contra o soldado se deu para que este assinasse ficha de desistência do curso, previamente preparado, e embora tenha resistido inicialmente, acabou cedendo após a série prolongada de abusos físicos e psicológicos”.
“Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados.”
Veja imagens das agressões:
Em conclusão, os representantes de Danilo Martins Pereira afirmam que “não existem razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes [PMs presos] representar à apuração dos fatos, mas nada diz a respeito do risco à integridade física e mental da vítima da tortura”.
“Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados”, finalizou.
O grupo estava preso desde segunda-feira (29/4), por suspeita de terem envolvimento com as agressões a um colega de farda durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da corporação local. Pela manhã, os PMs deixaram o 19º Batalhão da Polícia Militar (BPM), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estavam detidos.
Saiba quem são os PMs que foram presos:
- Marco Aurélio Teixeira, segundo-tenente
- Gabriel Saraiva, segundo-tenente
- Daniel Barboza, subtenente
- Wagner Santos, primeiro-sargento
- Fábio de Oliveira, segundo-tenente
- Elder de Oliveira Arruda, segundo-sargento
- Eduardo Ribeiro, segundo-sargento
- Rafael Pereira Miranda, terceiro-sargento
- Bruno Almeida, terceiro-sargento
- Danilo Lopes, cabo
- Rodrigo Dias, soldado
- Matheus Barros, soldado
- Diekson Peres, soldado
- Reniery Santa Rosa, capitão
A Justiça, no entanto, impôs medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de acesso ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima.
Veja o posicionamento da defesa de Danilo na íntegra:
Na data de hoje tomamos conhecimento de que foi concedida medida liminar determinando a soltura dos investigados de terem participado da sessão de tortura do policial militar Danilo Martins Pereira.
Na referida decisão, o eminente Des. Sandoval Oliveira esclarece que “segundo a ‘denúncia’, os pacientes, sob as ordens do Comandante do BPCHOQUE, TC QOPM Calebe Teixeira das Neves, tinham como missão afastar a vítima, Danilo Martins Pereira, do curso de formação para a PATAMO. A partir de então, logo no primeiro dia do referido curso, em 22 de abril de 2024, a vítima teria sido submetida pelos instrutores a diversas formas de tortura, física e psicológica”.
Em continuidade, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras” e que “a violência empregada contra o soldado se deu para que este assinasse ficha de desistência do curso, previamente preparado, e embora tenha resistido inicialmente, acabou cedendo após a série prolongada de abusos físicos e psicológicos”.
Para justificar a ordem de soltura dos investigados, o magistrado alega que “apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado” e que “A distinção evidenciada nas medidas impostas ao mandante e aos executores também não atende ao fundamento apresentado para tanto: risco concreto à investigação. Seja em razão do temor reverencial que decorre da posição hierárquica ou pelo grau de acesso funcional e documental, é razoável pressupor que o Comandante teria condições idênticas – ou mais amplas – de oferecer risco às investigações, do que seus comandados”.
Em conclusão, alega não existirem “razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes representar à apuração dos fatos”, mas nada diz a respeito do risco à integridade física e mental da vítima da tortura.
Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais Desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados.
Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados.
De todo modo, nós continuamos acreditando no papel das instituições para fazerem prevalecer o Estado Democrático de Direito, e que a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal irão dar as respostas que não só Danilo, mas a população do Distrito Federal, anseiam”.