Decisão judicial permite a volta de animais domésticos à Ermida Dom Bosco
Juiz libera a entrada de bichos de estimação na reserva no Lago Sul, proibida pelo Ibram desde 1º de setembro
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar que permite a volta de animais domésticos ao Parque Ecológico Ermida Dom Bosco, que estavam proibidos de entrar no local desde 1º de setembro. Segundo a decisão, a entrada deve ser permitida no parque assim que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) for notificado oficialmente.
A liminar é resultado de uma ação popular ajuizada por usuários do local contrários à decisão. Segundo Pedro Pertence, advogado responsável pelo pedido, a proibição instituída pelo governo local tinha sido arbitrária. “Não existiam justificativas reais para o ato. O Ibram não ouviu a população antes de tomar a medida e, além disso, os bichos não representavam nenhum risco ambiental ao parque.”
Reclamações
Na época da proibição, o instituto afirmou que o ato era resultado de constantes reclamações sobre cachorros circulando no parque sem a guia, bem como da sujeira deixada pelos animais. A medida do Ibram foi alvo de críticas nas redes sociais e frequentadores da Ermida organizaram manifestações contra a norma.
O juiz do caso concordou com a argumentação dos autores e entendeu que a proibição era desproporcional à real gravidade do problema. “Para não ter o trabalho de fiscalizar adequadamente o uso do parque, o gestor optou por restringir o direito dos populares”, afirma na sentença, publicada na quarta-feira (21/10). Sobre a presença de cachorros sem coleira, o magistrado argumenta que “a falta de educação de alguns não pode servir de pretexto para a exclusão do direitos de todos”.
A assessoria de imprensa do Ibram afirmou que o órgão ainda não foi notificado, mas que cumprirá a decisão judicial assim que houver a comunicação formal.