Decisão judicial obriga plano de saúde a oferecer botox a segurada
Método foi indicado por médico como tratamento para dor de cabeça crônica
atualizado
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, em segunda instância, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a fornecer tratamento com botox para uma segurada. A mulher sofre de dor de cabeça crônica e o método foi indicado por um médico.
Ainda segundo a decisão, o plano de saúde deve indenizar a segurada por danos materiais e morais — este último no valor de R$ 10 mil — por ter negado a fornecer o tratamento indicado pelo médico.
A defesa da Cassi alegou que o medicamento não seria apropriado para o caso da autora, já que consiste em um tratamento experimental e, por isso, não teria cobertura.
Os desembargadores entenderam que não cabe às seguradoras definir o melhor tipo de tratamento para doenças. Afirmaram ainda que o consumidor deve receber o método de terapia mais adequado, mesmo que não se encaixe nos interesses da seguradora.
Com informações do TJDFT