metropoles.com

Decisão inédita: MPDFT pede e TJ anula multa em rescisão de plano

Decisão é válida para contratos da Amil de todo o Brasil. A rescisão pode ser a qualquer momento, sem o aviso prévio e do pagamento de multa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Natalia Gdovskaia/Getty
Profissional de saúde e paciente - Metrópoles
1 de 1 Profissional de saúde e paciente - Metrópoles - Foto: Natalia Gdovskaia/Getty

Em decisão inédita, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a nulidade da cláusula de multa e de aviso prévio nas rescisões unilaterais em contratos de um plano de saúde.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a nulidade de cláusula nos contratos empresariais da Assistência Médica Internacional S.A (Amil).

“A cobrança de multas contratuais tão elevadas avultam quase a totalidade dos pagamentos concretizados de forma espontânea durante a vigência do contrato, tornando-as tão desproporcionais e desarrazoadas, que beiram o confisco de valores, tamanha excessividade”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Binicheski.

A cláusula estabelecia multa em caso de rescisão unilateral e imotivada, nos primeiros 12 meses de vigência. Em tese, a decisão fortalece o consumidor.

Segundo o MPDFT, a decisão é inédita e de aplicação imediata para contratos de até 30 beneficiários de micro e pequenas empresas de todo o Brasil.

Inicialmente, a decisão é válida para contratos da Amil. Mas abre precedente para outras empresas.  Com a decisão, a rescisão pode ser a qualquer momento, sem o cumprimento do aviso prévio e do pagamento de multa.

Os contratos de adesão obrigatória da Amil estabelecem multa de 50% do contrato nos casos de cancelamento com menos de 12 meses e obrigam o aviso prévio de 60 dias.

Princípios

Para o MPDFT, os contratos de adesão devem observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da justiça social, além do princípio da função social do contrato.

Segundo o MPDFT, a sentença assegura a isonomia entre as partes, pois permite o rompimento do vínculo contratual, sem ônus abusivos ou desproporcionais a uma das partes, sobretudo, ao consumidor, o lado mais frágil.

“Há excessiva desvantagem ao consumidor que adquire o plano de saúde por meio de contrato empresarial, na medida em que a rescisão antecipada poderá lhe custar o pagamento de multa de metade do valor do contrato”, disse a desembargadora do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Maria de Lourdes Abreu, na decisão.

“O consumidor, muitas vezes, se vê obrigado a permanecer vinculado à empresa até que seja ultrapassado o prazo de doze meses, a fim de evitar o pagamento de multa, para, então, solicitar o encerramento do vínculo contratual”, ressaltou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?