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Decisão do TCDF livra de demissão servidores que têm empresas

Segundo entendimento da Corte, o fato de o funcionário público ter participação em empresa privada não configura infração grave

atualizado

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Rafaela Felicciano/ Metrópoles
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
1 de 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) - Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) rejeitou, por maioria dos votos, recurso do Ministério Público de Contas (MPC) e manteve decisão do dia 31 de julho de 2018 do próprio órgão que impede o corte de servidores em caso de participação do agente público na administração de sociedade ou empresa privada. No entendimento do conselheiro Inácio Magalhães Filho, relator da matéria, esse tipo de situação merece “pena mais branda do que a de demissão” e, se o funcionário cessar a irregularidade depois de flagrado, deve ter a chance de manter-se no cargo.

Entre os beneficiados, estão cerca de 300 pessoas – entre elas, 125 servidores da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) investigados pela Controladoria-Geral do DF e alvos de processos administrativos, conforme mostrado pelo Metrópoles em 7 de abril de 2019. Eles são suspeitos de terem participação em empresas fornecedoras de bens e serviços à própria pasta e podem ter movimentado até R$ 435 milhões em contratos que os beneficiaram.

Argumentação
O pedido de reexame foi feito ainda em 2018 pelo procurador Marcos Felipe Pinheiro de Lima, do MPC, que entendeu haver vinculação direta entre a participação irregular em empresa e o exercício da função pública. Seus argumentos convenceram apenas o conselheiro Renato Rainha, que, além de votar contrário ao parecer do relator, ainda ordenou que o relatório produzido pelo Ministério Público seja anexado à decisão publicada pela Corte.

A deliberação aconteceu em 6 de junho e foi divulgada no Diário Oficial do DF (DODF) de 14 de junho. O procurador baseou-se na Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF, das autarquias e das fundações. No artigo 202 da norma em questão, é estabelecida a demissão por infrações disciplinares graves, “podendo resultar no impedimento de nova investidura em cargo público”. Os conselheiros do TCDF, contudo, se valeram da mesma lei para fundamentar a rejeição ao recurso.

A decisão da Corte menciona, dentre outros dispositivos, o artigo 197, que versa sobre circunstâncias atenuantes na aplicação de sanções. Ausência de transgressões anteriores e até “estado emocional abalado” são citados na lei como justificativa para amenizar ou evitar punições.

O outro lado

Na tarde desta segunda-feira (24/06/2019), três dias após a publicação do Metrópoles, o TCDF emitiu nota em que nega ter livrado servidores de demissão. Segundo o texto, a decisão tomada “apenas reconhece, a depender de cada caso, possibilidade de aplicação de pena mais branda do que a demissão, em função da utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Na divulgação, o tribunal alega ter decidido após “exame da legislação distrital em vigor” e garante ter agido com base em precedente do Supremo Tribunal Federal para buscar “o valor superior inerente ao todo ordenamento jurídico: a justiça.”

 

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