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De tudo um pouco. Tribunal de Contas do DF investiga indícios de várias irregularidades no Procon

Folhas de ponto em branco, desvio de função e assédio moral são algumas denúncias de ilegalidades em apuração. Corte também suspendeu prazo de validade de concurso público para garantir direito de aprovados

atualizado

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Tribunal de contas do DF – TCDF
1 de 1 Tribunal de contas do DF – TCDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Depois de ter o seu diretor (Paulo Márcio Sampaio) exonerado por denúncias de assédio moral, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) entrou na mira do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O órgão apura uma série de indícios de irregularidades na autarquia, como desvio de função de servidores, falhas no registro de frequência dos funcionários, além da supressão de informações em documentos para mascarar erros. Foram identificadas folhas de pontos em branco, atestadas como corretas por funcionários do instituto.

O TCDF também determinou que o Procon/DF encaminhe, em até 90 dias, informações sobre a atual situação da autarquia e sobre as medidas adotadas para a substituir 66 servidores comissionados por candidatos aprovados em concurso. Esses servidores ocupam cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento e não têm funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Lei Orgânica do DF.

A Corte decidiu determinar ao instituto e à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF que adotem diversas providências. O Procon/DF e a Sejus/DF têm 30 dias para promover o retorno de servidores às unidades nas quais deveriam estar desempenhando suas funções (direção, chefia ou assessoramento); explicar o fato de algumas folhas de frequência estarem total ou parcialmente em branco ou, ainda, com atesto incorreto; e esclarecer as denúncias de perseguição dentro do órgão.

Concurso
Para garantir o direito dos aprovados, o tribunal ainda determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público, a contar de 9 de dezembro de 2014.

Para o TCDF, aqueles aprovados na seleção e que estão dentro do número de vagas previstas no respectivo edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos.

“O Procon/DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão e objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”, ressaltou a decisão tomada no plenário da Corte. (Com informações do TCDF)

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