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De multa a suspensão: GDF regulamenta lei que proíbe uso de sacola plástica no comércio

A DF Legal ficará responsável pela fiscalização, e os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados de forma imediata

atualizado

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Padaria Candanga Proibição Sacolas Plásticas
1 de 1 Padaria Candanga Proibição Sacolas Plásticas - Foto: Nathália Cardim/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na manhã desta terça-feira (2/8), o decreto que regulamenta a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis ou biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais da capital. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) ficará responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das penalidades previstas, e empresários e comerciantes poderão ser penalizados de forma imediata.

Sindicatos querem adiamento de punição após proibição de sacolinhas

Os infratores às normas estabelecidas poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das penalidades previstas e que não tenham destinação própria devem ser revertidos à Secretaria DF Legal.

Com a nova norma, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com material resistente e que suporte o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Os comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse material podem ser contempladas com o “Selo Empresa Sustentável”.

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A proibição de sacolas com matérias que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital n° 6.864, de 2021
No Brasil, em 2011, Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados
A medida entrou em vigor dia 1º/8 deste ano
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Os comerciantes poderão ser penalizados de forma imediata

Vinícius Schmidt/Metrópoles
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A proibição de sacolas com matérias que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital n° 6.864, de 2021

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No Brasil, em 2011, Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados

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A medida entrou em vigor dia 1º/8 deste ano

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Veja a publicação no Diário Oficial do DF (DODF):

Mais prazo

A proibição foi determinada pela Lei n° 6.864, de 2021, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O próprio autor da proposta pediu o adiamento das penalidades.

Sindicatos que representam supermercados, farmácias e varejo concordaram que a lei é importante para a preservação do meio ambiente, mas argumentaram que necessitam de mais tempo para se adaptarem à nova realidade. Pontuaram também que precisam utilizar as sacolas que ainda se encontram em estoque.

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