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Data para proibir sacolinhas em mercados do DF pode mudar de novo

Atualmente, o item fica proibido a partir de 31 de julho, mas a nova proposta quer que a lei entre em vigor apenas em 1º de janeiro de 2023

atualizado

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1 de 1 sacola plastica - Foto: Getty Images

Um projeto de lei na Câmara Legislativa (CLDF) pode prorrogar, mais uma vez, a data para o fim da distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Atualmente, o item fica proibido a partir de 31 de julho, mas a nova proposta quer que a lei entre em vigor apenas em 1º de janeiro de 2023.

A dilatação do prazo é uma proposta da deputada distrital Júlia Lucy (União Brasil). Segundo a parlamentar, a pandemia da Covid-19 ainda atrapalha o setor produtivo. “O setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis. Eles foram um dos mais atingidos pela pandemia. Somente no ramo de bares e restaurantes, houve mais de 30 mil demissões decorrentes da grave crise que assolou o DF nos últimos anos”, pondera.

Além disso, Lucy propõe outras duas mudanças na lei. Uma delas é adicionar o termo “100%” ao tipo de sacola de que fica proibida de ser vendida ou distribuída. Na lei aprovada atualmente, o texto diz que o item tem de ter a base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, mas não há especificação sobre a porcentagem da composição.

Outra mudança é a determinação de que as sacolas reutilizáveis “deverão ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado nas cores verdes, para resíduos recicláveis; e cinza, para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo”.

Essas alterações ocorrem a pedido dos setores que serão afetados pela lei. Conforme destaca o presidente do Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal (Sindsuper), Jair Prediger, a composição de sacola totalmente biodegradável seria quase impossível de se conseguir. “Pelas pesquisas que fizemos, apenas uma empresa no mundo fabrica esse modelo, fica na Alemanha. Imagina ficar dependendo de apenas uma empresa e o custo que seria trazer isso para cá”, pontua.

Assessor de relações institucionais da Fecomércio-DF, Athayde Passos ressalta que o projeto é importante, pois um prazo maior ajudaria supermercados, atacadistas, drogarias e padarias a se adequarem. “Ainda não foi votado por causa de alguns ajustes que precisam ser feitos entre a Júlia e o Grass [Leandro]. Esperamos que, nesta semana, seja possível chegar a um consenso”, assinala.

Autor da lei aprovada ainda em 2019, o deputado distrital Leandro Grass (PV) concorda que havia a necessidade da primeira prorrogação do prazo, mas tem dúvida sobre a pertinência de nova data. “A lei é de 2019. Com a pandemia, houve certa dificuldade para que os empresários, especialmente os pequenos, cumprissem o que ela determina. Por isso, havíamos prorrogado uma primeira vez. Entendo que uma nova prorrogação precisa ser bem justificada. Também é urgente que o governo trabalhe rapidamente na regulamentação da lei, para que ela seja cumprida”, salienta.

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A proposta é da distrital Júlia Lucy (União Brasil)
A lei original é de autoria de Leandro Grass (PV)
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Projeto tramita na CLDF

André Borges/Especial para o Metrópoles
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A proposta é da distrital Júlia Lucy (União Brasil)

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A lei original é de autoria de Leandro Grass (PV)

Gustavo Moreno/Metrópoles

O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) e está na pauta para ser votado no Plenário da CLDF.

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