Cursos de formação de PMs e bombeiros do DF continuarão no lockdown
O documento assinado neste sábado pelo governador Ibaneis permite a operação de uma maior quantidade de atividades no DF
atualizado
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Mesmo após várias denúncias de alunos infectados, o novo decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) permite a continuidade de cursos de formação presenciais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
O documento assinado neste sábado (27/2) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) estabelece que um número maior de setores da economia poderão funcionar durante o lockdown que se inicia neste domingo (28/2) e terá duração de 15 dias.
No texto anterior, eram menos serviços permitidos de funcionar e não havia uma data para o fim da restrição.
Como mostrou o Metrópoles, no dia 5 de fevereiro, o CBMDF confirmou que 8 alunos do Curso de Formação de Praças (CFP), promovido pelo Centro de Formação de Praças (Cefab) do Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF), estavam Covid-19. O curso com 312 matriculados começou em 21 de dezembro de 2020 e está dividido em turmas presenciais de 30 alunos cada.
Em agosto do ano passado, segundo fontes da PMDF relataram ao Metrópoles, 42 cadetes do Curso de Formação de Oficiais apresentaram oficialmente à instituição o teste com resultado positivo para a Covid-19. Na conta da própria PMDF, naquela época, o total de alunos diagnosticados com a doença era ainda maior: 44 cadetes tiveram a Covid-19, informou a corporação à reportagem.
Apesar dos recentes episódios de alunos que contraíram o coronavírus, o endimento do GDF é de que segurança pública é fundamental para a garantia da lei e ordem na capital do país.
Outras atividades que podem funcionar
Entre as atividades que podem abrir previstas no novo texto, além das atividades relacionadas à construção civil, estão toda a cadeia de veículos automotores, cartórios, hotéis, papelarias, bancas de jornal e até mesmo escritórios de profissionais autônomos, como os de advocacia, contabilidade e engenharia.
As restrições a cinemas, clubes, museus, bares e barbearias continuam, mas passam a ter data fixa para acabar: 15 de março.
Agora, segundo o documento podem abrir:
- supermercados;
- hortifrutigranjeiros;
- minimercados;
- mercearias, padarias e lojas de panificados;
- açougues e peixarias;
- postos de combustíveis;
- comércio de produtos farmacêuticos;
- hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
- clínicas veterinárias;
- comércio atacadista;
- petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- funerárias e serviços relacionados;
- lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- toda a cadeia do segmento de construção civil;
- cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
- toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
- bancas de jornal e revistas;
- centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias. - lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- cartórios, serviços notariais e de registro;
- hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- óticas;
- papelarias;
- zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
- atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- atividades administrativas do Sistema S;
- cursos de formação de policiais e bombeiros.
Permanecem suspensos:
- eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- academias de esporte de todas as modalidades;
- clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- boates e casas noturnas;
- atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local. - estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- comércio ambulante em geral.
Confira a íntegra do texto: