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Cúpula do MPDFT recorre ao STJ contra absolvições de dono do Bambambã

Seis representantes do MPDFT recorreram ao Superior Tribunal de Justiça contra decisões do TJDFT que absolveram réu de acusações de estupro

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A Coordenação de Recursos Constitucionais da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu de duas decisões da Justiça do Distrito Federal e levou as acusações contra Gabriel Ferreira Mesquita, dono do antigo bar Bambambã e acusado de estupro por 12 mulheres, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os representantes da cúpula do MPDFT apelaram ao STJ após, em maio último, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolver Gabriel duas vezes.

Gabriel não foi considerado culpado pela Justiça em dois dos três processos aos quais responde por abuso sexual. O MPDFT recorreu, à época, mas a segunda instância também absolveu o acusado.

“Além de a vítima ter sofrido uma violência institucional do Judiciário, essa foi uma das sentenças mais misóginas na história do país. O MPDFT foi assertivo em cumprir função na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais”, enfatiza a assistente de acusação das vítimas de Gabriel, Manuela Paes Landim, diante do avanço do caso na Justiça. “Cada vez mais, a instituição tem atuado em prol de vítimas de estupro. É algo grandioso.”

Relembre

Metrópoles divulgou em primeira mão os relatos de algumas vítimas de Gabriel. Catorze mulheres conversaram com a reportagem e detalharam histórias de horror e traumas provocados pelo acusado, que cometia os crimes após dopá-las.

“Aconteceu em uma noite após o aniversário de um amigo. Ele me levou até o quarto, onde, inicialmente, consenti a relação. Quando terminamos, e após certo tempo, adormeci. No meio da madrugada, no entanto, fui acordada de forma extremamente violenta, com ele me virando de bruços e forçando sexo anal”, relatou Maria*, uma das vítimas.

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Amigos do dono do Bambambã também ressaltaram o perfil agressivo do empresário. “Conheci o Gabriel ainda na juventude; inclusive, chegamos a morar juntos. Ele era uma pessoa envolvente e agradável, mas agressivo e violento quando confrontad””, descreveu um colega, que não quis se identificar.

“Ele [Gabriel] falou uma ou duas vezes sobre ter tido relação sexual consentida com uma mulher e, no meio do ato, ter partido para o sexo anal sem permissão da parceira. E [ele] teria achado o máximo”, completou o conhecido.

*Nome fictício para preservar a identidade das vítimas

Depoimento invalidado

Na decisão que absolveu Gabriel, os desembargadores Demétrius Gomes Cavalcanti, Nilsoni de Freitas Custodio e Jansen Fialho de Almeida entenderam que, no caso em questão, “os elementos que constam nos autos” não eram suficientes para “uma condenação criminal”.

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Para os desembargadores, pelo fato de a vítima não ter conseguido reagir ao estupro alegado, o acusado poderia não ter “a inteira compreensão de que ela passou a se opor àquilo que ele fazia”: “Embora possa ter sido doloroso para ela, não constitui delito”.

“Todavia, como dito, para que seja configurado o crime de estupro é necessário que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso. Manifestando, dessa forma, inequívoca recusa, sendo certo que, no caso, tais elementos não restaram comprovados indene de dúvidas, como se extrai das próprias declarações da vítima, que disse que, em determinado momento, apenas esperou o ato acabar”, afirmaram os magistrados.

Em agosto de 2022, a 2ª Vara Criminal de Brasília condenou Gabriel a seis anos de prisão por um processo de 2018. Na denúncia, o réu foi acusado de forçar sexo com a vítima, aproveitando-se do fato de que ela estaria embriagada e sem condições de reagir.

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