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Museu Nacional: Câmara regulariza doação privada a instituição pública

Medida também institui o Programa de Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa de Excelência

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
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1 de 1 edit_tnrgo_abr_0409184402 - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma medida provisória editada pelo governo após o incêndio do Museu Nacional do Rio Janeiro foi aprovada nesta segunda-feira (10/12) pela Câmara dos Deputados. O texto (MP 851/18) regulariza o processo dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. O texto aprovado foi o projeto de lei de conversão da MP, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP).

A matéria permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades em diversas áreas como educação, ciência e tecnologia. Um dos objetivos da medida é estimular doações privadas para projetos de interesse público e, combinada com a MP 850/18, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do país.

Houve resistência da bancada do PSL, partido de Jair Bolsonaro, para a aprovação da medida. “Não tem adequação orçamentária”, afirmou Delegado Waldir (PSL-GO). Deputados debateram se a matéria geraria renuncia fiscal ou não. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu o projeto e disse que não há nele nenhuma “pegadinha” que aponte renúncia fiscal. “A iniciativa é positiva e deve ser encaminhada como já estava acordada”, disse o deputado Afonso Hamm (PP-RS).

Produção de conhecimento
A medida também institui o Programa de Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa de Excelência, com o objetivo de promover, com auxílio de fundos patrimoniais, a produção de conhecimento, ciência, desenvolvimento e inovação, por meio da pesquisa de excelência de nível internacional, da criação e do aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.

Foi aprovado destaque do deputado Celso Pansera (PT-RJ) que permitiu às fundações de apoio ligadas às instituições de ensino e pesquisa atuarem como gestoras dos fundos patrimoniais desde que as doações sejam geridas conforme as regras da MP.

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