Cultura divulga lista de mais contemplados pela Lei Aldir Blanc no DF
Edição extra do DODF desta quinta acrescenta 76 agentes culturais entre beneficiados, mas também ocorreram desclassificações
atualizado
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) retificou o resultado do edital que contempla agentes culturais do DF com recursos da Lei Aldir Blanc. Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicado na tarde desta quinta-feira (24/12), mais 76 profissionais e entidades culturais foram inclusos na lista de beneficiados. E alguns nomes acabaram desclassificados.
Com as inclusões, segundo a secretaria, o governo injetou mais R$ 3,8 milhões na linha 6 do edital. A primeira lista de contemplados com 2.019 beneficiados no total, foi publicada na noite dessa quarta-feira (23/12).
Os agentes de cultura podem verificar aqui e abaixo se estão na retificação.
Segundo o secretário de Cultura, Bartolomeu Rodrigues, o aumento no total de beneficiados foi possível devido a remanejamento na sobra do Inciso I do edital, para pessoa física.
Fica assim o balanço de cada linha do edital:
- Linha 1 (pessoas físicas – agentes culturais) – 1.132 classificados para prêmio de R$ 4 mil (superou em 51% o previsto de 750)
- Linha 2 (bastidores) – 225 classificados para prêmio de R$ 4 mil (número de inscrições previa 500)
- Linha 3 (coletivos) – 340 classificados para prêmio de R$ 20 mil (superou em 70% o previsto de 200)
- Linha 4 (cultura nas cidades) – 190 classificados para prêmio de R$ 25 mil (número de inscrições previa 300)
- Linha 5 (Iniciativas populares) – 86 classificados para prêmio de R$ 25 mil (número de inscrições previa 100)
- Linha 6 (festivais) – 122 classificados pra prêmio de R$ 50 mil (superou em 305% o previsto de 40)
Recibo
Todos os classificados devem mandar com urgência recibo assinado para a Secretaria de Cultura. O prazo final para a entrega do documento é as 23h59 desta sexta-feira (25/12) e pode ser feita pelo email premiosaldirblanc@gmail.com (no assunto, deve constar RECIBO PREMIAÇÃO).
O documento deve ser assinado e enviado em arquivo .pdf. Serve tanto para pessoa física (colocar o número do CPF), quanto para pessoa jurídica (colocar o número do CNPJ).
No preenchimento, é necessário incluir a informação bancária igual à indicada na inscrição do edital. A pasta pede que os agentes não esqueçam de colocar os dígitos verificadores tanto da agência quanto da conta. (Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa)