CRM-DF suspende exercício profissional de nutrólogo denunciado por lesão corporal
Médico ficará impedido de exercer as atividades por um mês. Nutrólogo chegou a responder a processo judicial após o caso, mas foi absolvido
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) manteve, por 30 dias, a suspensão do exercício profissional de Edison Saraiva Neves. A sanção se deu por violação ao Código de Ética profissional, segundo a instituição.
Em 2018, o nutrólogo respondeu a processo judicial por lesão corporal, depois de ter quatro pacientes submetidos a hemoterapia infectados pelo vírus da hepatite C. No entanto, em setembro de 2019, o médico teve a sentença que o condenava por crime grave anulada pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o tempo para punição prescreveu, devido ao prazo decorrido desde o recebimento da denúncia.
No âmbito do processo no CRM-DF, o Tribunal Superior de Ética Médica negou recurso apresentado e, por unanimidade, manteve decisão que estabeleceu a suspensão do exercício das atividades profissionais por um mês. A decisão consta na edição dessa segunda-feira (6/2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O CRM-DF entendeu que ele é acusado de violar os seguintes artigos do Código de Ética Médica de 2009:
- Art. 1º — Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
- Art. 14 — Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país;
- Art. 82 — Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente;
- Art. 102 — Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no país.
Ação judicial
Quatro pacientes do médico o denunciaram por lesão corporal, após passarem por procedimentos de hemoterapia entre 2 de abril e 23 de maio de 2013, na Clínica Bioox Salute — Ecologia Médica.
Os pacientes tentavam tratar problemas como fibromialgia e fadiga crônica. A técnica consiste na retirada do próprio sangue, para posterior inserção, após submissão do líquido a processo de centrifugação, em que se recolhe o plasma com plaquetas.
Atualmente, a situação do médico no site do CRM-DF consta como regular, e a instituição informou que não comenta casos específicos.
Posicionamento
A defesa de Edison respondeu que ainda não tomou conhecimento da publicação da decisão que suspendeu o exercício profissional do médico e que se manifestará assim que tiver ciência do conteúdo, para apresentar “impugnações cabíveis, inclusive na esfera judicial, se for o caso”.
“Eventual suspensão viola posicionamento do TJDFT e do STJ, que absolveram o médico das acusações sobre os fatos ocorridos no ano de 2013”, destacou Diogo Borges.
O advogado de Edison também se manifestou em relação a reportagem sobre o caso, publicada em agosto de 2018, após a condenação do médico em primeira instância.
“[A defesa] aproveita a oportunidade para para, em resposta à matéria jornalística veiculada por esse jornal, no dia 3/8/2018, noticiando a condenação do médico em primeira instância pelo crime de lesão corporal leve, informar que tal decisão foi anulada pela 1ª Turma do TJDFT. Bem como, posteriormente, ratificada pelo STJ, estando o médico, que exerce a profissão há mais de 50 anos, isento de qualquer antecedente criminal”, acrescentou.