Crime da 113 Sul: advogado pede prisão de Adriana Villela
Pedido foi embasado em decisão do STF de validar a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri
atualizado
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Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão do condenado, o advogado de uma das vítimas do Crime da 113 Sul pediu a prisão de Adriana Villela. Em 2019, ela foi condenada como mandante do caso, mas segue livre até o momento.
O advogado de Francisca Nascimento pediu que a Justiça do Distrito Federal convoque o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) a se manifestar sobre a prisão de Adriana. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (23/9).
Adriana é filha do casal Villela, encontrado morto em 28 de agosto de 2009 dentro do apartamento da 113 Sul, junto à funcionária que trabalhava na casa.
À época, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que resultou na prisão da filha do casal, Adriana, apontada como mandante dos assassinatos.
Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia colocou-a entre os alvos do crime. Para os investigadores, ela teria ajudado a dupla de assassinos a entrar no apartamento da família. Em 2019, ela foi condenada pelo Tribunal do Júri.
Apesar de ter sido sentenciada a 61 anos de prisão, Adriana segue livre, pois o artigo 594 do Código de Processo Penal permite que réus primários condenados em primeira instância fiquem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
Porém, com a decisão de quinta-feira (12/9) do STF, ela corre o risco de ser presa. Para isso, é necessário que um juiz do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), onde o caso da 113 Sul foi julgado, assine um mandado de prisão.
Procurado, o advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que vai se manifestar no prazo devido para “demonstrar a absoluta desnecessidade da prisão”.
Segundo ele, o essa nova decisão do Supremo Tribunal é “frontalmente contrária à decisão anterior do próprio plenário do Supremo”.
“É uma questão que tem que ser decidida caso a caso. Agora, em casos como esse, que já se passaram 5 anos que a pessoa está completamente inserida na sociedade, sem ter cometido nenhum ato que justificasse o encarceramento, é claro que essa vai ser a decisão que nós vamos levar para o juiz responsável.”
Entenda a decisão do STF
O relator do caso e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais recursos. No plenário virtual, Gilmar Mendes foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
Edson Fachin e Luiz Fux, propuseram uma terceira via. Eles sugeriram que a prisão imediata só ocorresse em casos de penas superiores a 15 anos ou em casos de feminicídios.