metropoles.com

Crianças sob custódia de mulheres vítimas de violência terão prioridade para matrículas em escolas no DF

A prioridade na matrícula deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou a Lei nº 5.914, de 2017, que estabelece a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para crianças e adolescentes que se encontram sob custódia de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida vale, inclusive, para períodos fora da época de matrícula.

A norma garante a crianças e adolescentes que se encontram sob custódia de mulheres vítimas de violência doméstica prioridade na matrícula nas instituições de educação básica, das redes pública e privada. A prioridade deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

De acordo com as regras, será também exigida declaração firmada pela mulher, em modelo fornecido pelo Estado e que somente exija sua assinatura, que ateste sua condição especial, a qual deve ficar arquivada no estabelecimento de ensino. A apresentação de documentação falsa sujeitará a mãe às penalidades legais.

3 imagens
Casos de briga e agressões eram comuns entre o casal
1 de 3

Desde o início do ano, o Brasil registra, em média, 4 feminicídios por dia

Yanka Romao/Metrópoles
2 de 3

Casos de briga e agressões eram comuns entre o casal

Hugo Barreto/Metrópoles
3 de 3

Imagem Ilustrativa

O acesso aos dados ou às informações dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica será restrito, e de caráter sigiloso. O texto também detalha que as delegacias do Distrito Federal deverão comunicar às mulheres atendidas a prioridade estabelecida neste Decreto e orientá-las sobre os procedimentos necessários para sua obtenção.

Os casos previstos no decreto serão encaminhados à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a fim de que haja a prestação dos serviços de atendimento que se fizerem pertinentes. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em 60 dias, editarão Portaria Conjunta, a qual estabelecerá os procedimentos para dar cumprimento ao decreto.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?