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Crianças refugiadas terão matrícula imediata em escolas públicas do DF

A Lei publicada nesta quinta-feira (11/1) tem como objetivo garantir acesso à educação de forma descomplicada e sem descriminação

atualizado

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Anna Zehetner/IFRC – Áustria
Austrian Red Cross volunteers have received over the weekend thousands of migrants at Nickelsdorf border crossing from Hungary with hot drinks, food providing also medical assistance and engaging children in recreative activities . An estimated 14,000 people have arrived in Austria over the weekend and the Austrian Red Cross volunteer base for the current emergency has increased from 250 to 1000 with hundreds others on standby to respond to the current emergency. Red Cross  volunteers were also present in train stations and trains which carried migrants Westwards to its border with Germany.
1 de 1 Austrian Red Cross volunteers have received over the weekend thousands of migrants at Nickelsdorf border crossing from Hungary with hot drinks, food providing also medical assistance and engaging children in recreative activities . An estimated 14,000 people have arrived in Austria over the weekend and the Austrian Red Cross volunteer base for the current emergency has increased from 250 to 1000 with hundreds others on standby to respond to the current emergency. Red Cross  volunteers were also present in train stations and trains which carried migrants Westwards to its border with Germany. - Foto: Anna Zehetner/IFRC – Áustria

Crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio terão matrícula imediata na rede pública de educação básica do DF. A Lei nº 7.395/2024, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11/1) tem como objetivo garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória, e é válido para crianças de seis meses a seis anos.

Desse modo, a iniciativa garante a matrícula mesmo se o estudante não apresentar documentação escolar, de acordo com a disponibilidade de vagas. A norma, que acompanha os princípios da proteção integral à infância, estabelece como critério apenas de idade do solicitante para definir a vaga em alguma instituição.

A lei cria uma “política distrital” voltada para a questão, com a intenção de proteger o direito previsto na legislação nacional e internacional. Por isso, não serão empecilhos a ausência de tradução juramentada de documentação pessoal, nem a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos que sejam apresentados.

Para a inclusão de estrangeiros na educação básica, a Lei apresentada pelo deputado Wellington Luiz (MDB) permite a matrícula em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento da criança, sendo o processo de avaliação/classificação conduzido na língua materna do estudante. Além disso, o texto enfatiza a importância do acolhimento, enfatizando a luta contra a discriminação, bullying e xenofobia e valorizando a diversidade cultural.

“A proposta é essencial para garantir acesso fácil e rápido ao direito à educação de crianças que, frequentemente, enfrentam situações de vulnerabilidade”, avalia o deputado.

A Lei também prevê a capacitação de professores e demais servidores sobre práticas de inclusão de alunos não brasileiros, realização de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento do idioma.

Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

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