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Crianças e adolescentes somam 62% das vítimas de estupro no DF

De 2020 até março deste ano, 842 dos 1.343 estupros são referentes a abuso sexual infantil, segundo relatório da Secretaria de Segurança

atualizado

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sombra de um adulto e de uma criança
1 de 1 sombra de um adulto e de uma criança - Foto: Pixabay

No Distrito Federal, mais de 62% dos casos de estupro registrados pela Secretaria de Segurança (SSP-DF) tiveram crianças, adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis como vítimas. Os dados são um apanhado dos boletins de ocorrência da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) confeccionados de 2020 até março deste ano. Nesse período, dos 1.343 registros de crimes sexuais, 842 estão relacionados a abuso sexual infantil.

O relatório de análise dos crimes revela que, no primeiro ano de pandemia da Covid-19, foram 369 ocorrências e 444 vítimas de estupro. Em 2021, a SSP-DF computou 392 casos e 460 vítimas. Até março deste ano, houve 81 abusos sexuais contra 100 crianças e adolescentes. A diferença entre a quantidade de ocorrências e vítimas ocorre porque, em 71 casos, houve mais de uma pessoa agredida.

 

A campanha Maio Laranja tem por objetivo prevenir abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A data acende a discussão sobre o crime na sociedade e traz alguns pontos de alerta, principalmente voltados ao acolhimento e tratamento adequado dessas vítimas.

Em caso de abuso, a ocorrência é encaminhada pela Polícia Civil para os conselhos tutelares, que são responsáveis por acompanhar as vítimas e garantir o reestabelecimento dos direitos delas.

“As marcas do abuso vão acompanhar a pessoa pelo resto da vida. Porém, trabalhamos para que a violência não cause tanto impacto no desenvolvimentos dessas crianças. Nós recebemos os relatórios multidisciplinares dos psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, que vão dimensionar qual tipo de acompanhamento elas devem ter. A partir disso, cobramos dos órgãos competentes e das famílias que cumpram os seus papéis sociais”, explica o conselheiro tutelar de Planaltina Gustavo Henrique.

Em mais de 75% dos estupros de vulneráveis, o abuso ocorreu dentro da residência da vítima. Os agressores, nesses casos, são pessoas de convívio íntimo, geralmente familiares. O psiquiatra Leonardo Sodré avalia que a violência rompe com a confiança que a criança ou o adolescente tenta desenvolver. Por isso, o acompanhamento especializado promove reestabelecimento do vínculo familiar e trabalha a comunicação.

“O abuso é uma ruptura daquela estrutura de organização, regras e justiça. A violência sexual se apresenta na criação mental da criança, que pode ser reproduzida por meio de desenhos ou brincadeiras, por exemplo”, menciona.

Segundo o especialista, alguns sinais no comportamento da vítima podem indicar possível abuso. “Em geral, pode apresentar sintomas como agressividade repentina, irritabilidade, medo ou  ansiedade com situação específicas, locais e pessoas que provocaram algum trauma. Ela também pode ter dificuldade em se relacionar com outras pessoas e apresentar piora dos cuidados pessoais”, exemplifica.

Agressores

O estupro de vulnerável, conforme prevê o Código Penal, consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

No DF, na maioria dos casos, os agressores são homens, e as vítimas, mulheres. As penas para quem comete esse tipo e crime podem variar – de acordo com a idade da vítima e o grau de parentesco do criminoso.

“A forma mais grave do abuso sexual infantil é o estupro de vulnerável. Esse crime tem uma pena alta, de 8 a 15 anos. O juiz pode levar em consideração na aplicação da pena a idade da vítima, quanto mais nova, maior a pena. E, também, a questão de parentesco. O Código Penal prevê circunstância agravante do fato se a vítima tiver relação de parentesco, além dos crimes contra a dignidade sexual, também previstos”, pondera o advogado criminalista Matheus Herren Falivene.

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia

Maciej Toporowicz, NYC/ Getty Images
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento

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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%

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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”

Marcelo Adriano/PCAM
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos

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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão

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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam

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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar

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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas

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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet

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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa

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Casos em 2022 no DF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, na quinta-feira (19/5), um homem suspeito de estuprar a filha, dos 7 aos 9 anos. O criminoso era considerado foragido desde abril e foi localizado, no Ceará, após investigações da 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), em conjunto com a Coordenação de Inteligência (CI).

O abusos ocorriam em datas comemorativas, já que os pais da vítima eram divorciados há 14 anos e, por isso, a menina entrava em contato com o agressor nessas ocasiões. “Ela nunca pôde falar para ninguém. Ele [o pai] falava que era carinho de pai para filha. Por isso, não era para ela contar para ninguém”, lamenta a mãe.

A garota desencadeou uma crise de ansiedade há cerca de três meses. A família descobriu os estupros quando a irmã da vítima, de 18 anos, contou que o pai tentou abusar dela; por isso, desde os 11, não queria mais vê-lo ou falar com ele. “Ela ficou ansiosa, passou mal, e está fazendo tratamento médico. Mas diz que as medicações não iriam tirar a dor que está sentindo”, relata.

No mesmo dia, uma mulher, de 26, e o ex-namorado, de 32, foram presos em Vicente Pires por torturar, estuprar e manter filhos dela, de 6 e 4 anos, em meio a fezes. Os crimes ocorriam desde o ano passado. De acordo com as investigações, as crianças eram mantidas em um apartamento repleto de sujeira e urina do cachorro de estimação, de restos de alimentos, roupas podres, insetos e lixo espalhado pelos cômodos.

As crianças foram submetidas a depoimento especial, tomado na Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), e confirmaram a maioria dos fatos relatados, tendo informado alguns dos abusos físicos, verbais e sexuais sofridos.

Denuncie

As denúncias podem ser registradas por meio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ou da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF):

  • Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), localizada no Complexo da Polícia Civil no Parque da Cidade;
  • Qualquer delegacia circunscricional;
  • Disque Denúncia, por meio do telefone 197.
  • Conselhos tutelares;
  • Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente(Cisdeca), pelo telefone 125;
  • Centro Integrado 18 de Maio, pelo telefone (61) 98314-0636 ou e-mail: coorc18m@sejus.df.gov.br.

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