Crianças e adolescentes órfãos da Covid poderão receber pensão do GDF
Projeto aprovado na Câmara prevê criação de programa social no DF para crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19
atualizado
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Crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19 poderão fazer parte de programa de proteção social e de atenção psicológica no Distrito Federal. Nesta quarta-feira (8/12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto que prevê o pagamento de um benefício mensal a estes menores de idade que ficaram órfãos na pandemia.
A matéria foi aprovada com 17 votos favoráveis, em forma de substitutivo ao projeto de lei nº 2.206/2021, da deputada Arlete Sampaio (PT), que tramitou em conjunto com o PL nº 1.924/2021, do distrital Eduardo Pedrosa (DEM).
O projeto tem como público-alvo crianças e adolescentes “em situação de orfandade bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da Covid-19″. A política pública ainda priorizará os menores de idade em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
O programa prevê o pagamento de um benefício mensal a eles até que seja atingida a maioridade civil. O benefício não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência em outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros de transferência de renda.
A proposta também quer garantir a esses jovens, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.
Qualificação profissional
Aos adolescentes órfãos da Covid-19 devem ser oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional, estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o tema.
No caso de crianças e adolescentes que estão sob guarda, tutela ou curatela, o responsável legal deve garantir amplo acesso aos beneficiários do valor recebido, facultado o direito de permanecer parte em conta poupança.
Os autores do projeto defendem, na proposição, que é fundamental ofertar acesso a renda a esses públicos, “de modo a prover suas necessidades básicas, estabelecendo um benefício mensal e continuado que lhes garanta a sobrevivência até atingirem a maioridade”.
Para virar lei, o projeto ainda deve ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).