Criança de 3 anos morta por padrasto havia sido agredida anteriormente
Menino morreu nessa terça-feira (8/11), após ser agredido por padrasto, de 24 anos. O suspeito foi preso após confessar o crime
atualizado
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O menino de 3 anos assassinado pelo padrasto, em Ceilândia, nessa terça-feira (8/11), havia sofrido agressões anteriormente. Investigadores da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia) afirmaram que a criança chegou a dar entrada em várias unidades de saúde do Distrito Federal, com lesões nas pernas e braços.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou que o Conselho Tutelar de Águas Lindas (GO) havia sido acionado por médicos em janeiro de 2021, mas não conseguiu acompanhar a criança, pois a família se mudou para o Sol Nascente posteriormente. Não houve registro de ocorrência referente às agressões.
Nessa terça-feira (8/11), o padrasto da criança, um jovem de 24 anos, ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e relatou que o enteado havia caído de bicicleta e batido a cabeça no chão.
O garoto foi atendido e levado para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), em parada cardiorrespiratória. A morte foi confirmada pouco depois.
Como as lesões identificadas pelas equipes de saúde eram incompatíveis com a versão do padrasto, os médicos acionaram a Polícia Civil, e o suspeito confessou o crime.
O padrasto alegou que não tinha intenção de matar o menino e que queria “corrigir” o comportamento da criança, após uma “birra” devido à ausência da mãe.
Em depoimento, a mãe do menino contou que havia saído para trabalhar em Taguatinga quando recebeu ligação do companheiro. Ele deu a ela a mesma versão sobre a queda de bicicleta.
A mãe da criança voltou para casa imediatamente e, depois, recebeu a notícia sobre a morte do filho.
“Ela disse que o companheiro nunca tinha agredido a criança antes e que nunca soube que o menino tinha sofrido outras lesões”, detalhou o delegado Vítor de Mello, que autuou o suspeito em flagrante.
A mãe foi liberada pela polícia após prestar depoimento, e o padrasto deve responder por homicídio qualificado, por impossibilitar a defesa da vítima e devido ao motivo fútil.