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Covid: TJDFT suspende atividades presenciais em depósito público

Ficaram proibidas a seguintes etapas: visitação, avaliação e liberação dos bens depositados no Depósito Público da Justiça do DF

atualizado

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Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus adotadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (JDFT), a desembargadora Carmelita Brasil, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, determinou a suspensão das atividades de visitação, avaliação e liberação dos bens depositados no Depósito Público da Justiça do Distrito Federal (DPJDF).

A suspensão abrange apenas as atividades presenciais relativas ao Depósito Público, os leilões judiciais acontecem normalmente na modalidade eletrônica.

Ainda de acordo com a decisão, são excetuados os casos de urgência devidamente justificados em decisão judicial e mediante agendamento prévio pelo e-mail institucional depositopublico@tjdft.jus.br, com a adoção de todas as cautelas necessárias para minimizar os riscos de contaminação dos envolvidos.

A comunicação entre servidores, partes, advogados, interessados, leiloeiros e o Depósito Público do Distrito Federal acontecerá exclusivamente via Whatsapp Business (3103-1325/3103-3626), celular 99452-4697 e por e-mail (depositopublico@tjdft.jus.br).

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TJDFT retoma expediente regular na próxima segunda-feira (29/8)
O Distrito Federal foi condenado em R$ 200 mil
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