Covid: presidente de associação da VIJ-DF é internado em estado grave
Como agentes de proteção à criança trabalham em campo, entidade pede que os servidores sejam incluídos em grupo prioritário de imunização
atualizado
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Os agentes de proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ajudam na assistência a menores abandonados em ações de fiscalização, mas ainda não foram vacinados contra a Covid-19.
A doença infectou o próprio presidente da Associação dos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude do DF, Augusto César de Souza Sobrinho (foto em destaque).
O estado de Augusto César é grave. Os pulmões precisaram passar por drenagem. Ele passou também por hemodiálise. Neste sábado (3/4), foi encaminhado para uma unidade de terapia intensiva (UTI).
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Vara da Infância e da Juventude tem aproximadamente 300 agentes.
Vacinação
A associação solicitou ao deputado distrital Robério Negreiros (PSD) apoio para conseguir acesso à vacina. O parlamentar encaminhou ofício à Secretaria de Saúde e para a Casa Civil, solicitando a vacinação dos agentes.
Veja o ofício enviado à Saúde:
Ofício – Agentes de proteção by Metropoles on Scribd
“Eu já fui agente de proteção da Vara da Infância, durante 8 anos. Quando uma mãe tem um filho em um hospital e o abandona, só quem pode recolher essa criança é um agente de proteção. É um trabalho de campo”, afirmou.
Missões de um agente de proteção:
I. Fiscalizar estádios, bares, boates, cinemas, teatros e demais estabelecimentos onde houver ingresso ou permanência de crianças e/ou adolescentes, bem como aqueles locais nos quais lhe seja proibida a entrada;
II. Promover ou providenciar o recambiamento de crianças e adolescentes por todo o território nacional em cumprimento a determinação judicial;
III. Acompanhar a custódia dos adolescentes encaminhados à Vara da Infância de da Juventude para audiências e demais procedimentos, quando haja necessidade de mantê-los na Ala de Acautelamento, em conformidade com o disposto no Manual de Procedimentos estabelecido por meio da Portaria VIJ nº 07, de 09 de abril de 2015;
IV. Encaminhar ou acompanhar o encaminhamento de adolescentes para audiências, entrevistas e demais deslocamentos nas dependências da Vara da Infância e da Juventude, quando necessário;
V. Apoiar os órgãos governamentais nas ações integradas em casos de situação de risco social e pessoal de crianças e adolescentes;
VI. Conduzir adolescentes às unidades responsáveis por seu acautelamento provisório ou pelo cumprimento de medidas socioeducativas a eles aplicadas, quando necessário e em cumprimento a determinação judicial;
VII. Encaminhar crianças e adolescentes em situação de risco às unidades de atendimento ou proteção;
VIII. Encaminhar à autoridade policial adolescente que tenha cometido ato infracional, quando o flagrante se der sob a fiscalização do Comissário de Proteção;
IX. Entregar criança ou adolescente, encontrada(o) em situação prevista no art. 98 do ECA durante o exercício de suas atribuições de Comissário, a seus responsáveis legais, mediante lavratura de termo de entrega e responsabilidade, se o caso;
X. Fiscalizar o transporte de crianças e adolescentes nas rodovias e em estações rodoviárias, ferroviárias e aeroportos;
XI. Fiscalizar a venda de exemplares de publicações proibidas para menores de 18 anos e preceder à apreensão das publicações, mediante determinação judicial;
XII. Participar de ações socioeducativas que visem à divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tais como campanhas, palestras, dentre outros;
XIII. Atender a outras determinações, quando emanadas da Autoridade Judiciária.
XIV. Cumprir mandados judiciais expedidos em face de determinação de Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Outro lado
Por nota, a Secretaria de Saúde informou que: “Os grupos prioritários são ampliados de acordo com o envio de novas doses pelo Ministério da Saúde, sempre levando em consideração que a maior prioridade é o público idoso”.