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Covid: CLDF aprova perdão de multas por impostos a setor de eventos

Casa aprovou projeto do GDF para reduzir peso de tributos. Texto prevê isenção de multas por não pagamento de impostos como IPVA, IPTU e ISS

atualizado

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CLDF
1 de 1 CLDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

As empresas do setor de eventos castigadas pela pandemia de Covid-19 poderão solicitar anistia de multas causadas pelo não pagamento de impostos no Distrito Federal.

Nesta terça-feira (15/6), a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1919, proposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para aliviar o peso dos impostos no setor durante a crise sanitária e financeira.

Segundo o projeto, os empresários poderão solicitar a anistia em débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

O PL também permite ao GDF isentar o IPTU e o IPVA para este conjunto de empresas entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

ISS

Ao mesmo tempo, a partir de 1º de janeiro de 2022, o projeto reduz para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a prestação de serviços deste conjunto de empreendimentos.

Setores contemplados:

Filmagem de festas e eventos;
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
Casas de festas e eventos;
Produção e promoção de eventos esportivos;
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
Produção teatral;
Produção musical;
Produção de espetáculos de dança;
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
Atividades de sonorização e de iluminação;
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
Cabeleireiros, manicure e pedicure;
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

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