Covid-19: TJDFT mantém conciliação e mediação por videoconferência até 31/7
Modelo é adotado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desde o início da pandemia da Covid-19
atualizado
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Por causa da pandemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Instrução nº 1 da 2ª Vice-Presidência, publicada em 29 de janeiro de 2021, orientou que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa continuem com as audiências de conciliação ou de mediação e as sessões restaurativas, exclusivamente por videoconferência, até 31 de julho.
Os Cejuscs iniciaram os trabalhos por meio de videoconferência em abril de 2020, um mês depois de o TJDFT adotar o teletrabalho de forma extraordinária em razão da pandemia. Em relação às audiências e as sessões restaurativas virtuais, de abril a dezembro de 2020, a Justiça do DF realizou 26.098 videoconferências.
Os interessados em participar de uma audiência por videoconferência poderão registrar os pedidos diretamente pelo Canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não há processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas concordem com o modelo.
A participação na audiência de conciliação e mediação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, agilizando a solução do conflito ou, pelo menos, a realização de uma das etapas processuais.
Com informações do TJDFT