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Covid-19: restrições começam em Ceilândia. Casos subiram 254% em 15 dias

Medidas restritivas por 72 horas começaram nesta segunda-feira (08/06). Vendedores ambulantes foram retirados das ruas da cidade

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Medidas restritivas de comércio em Ceilândia por causa do novo coronavírus
1 de 1 Medidas restritivas de comércio em Ceilândia por causa do novo coronavírus - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um novo decreto do governo local que restringe as atividades em Ceilândia, Pôr do Sol, Sol Nascente e na Estrutural por 72 horas entrou em vigor nesta segunda-feira (08/06). A medida visa conter a proliferação do novo coronavírus. O Metrópoles percorreu as regiões administrativas nas primeiras horas desta manhã para acompanhar a movimentação. E flagrou pessoas sem máscaras e que desrespeitavam o distanciamento estabelecido. A fiscalização, porém, está nas ruas.

A situação de Ceilândia chama atenção pelo crescimento do número de casos, acima da média no Distrito Federal. A comparação nos últimos 15 dias assusta: a cidade saiu de 575 registros no dia 24 de maio para 2.040 nesse domingo (07/06), segundo dados da Secretaria de Saúde, ou seja, um aumento de 254,7%. No DF, o índice no mesmo período foi de 181,6% (de 5.902 para 16.623).

Sobre o número de mortes, Ceilândia partiu de 23 óbitos no dia 24 de maio para 43 no domingo: aumento de 86,9%. Nesse caso, o número é menor se comparado ao da capital, que dobrou: de 98 para 196.

Os índices mostram o motivo para as restrições, que afetam as atividades não essenciais. No centro de Ceilândia, nesta segunda-feira (08/06), o movimento era menor do que os registrados nos outros dias, em que o comércio de rua estava liberado. A Feira Central de Ceilândia também permanece fechada.

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O DF Legal fiscaliza o uso de máscara no DF
Idosa com máscara no centro de Ceilândia
O uso de máscara nas ruas do DF é obrigatório. Quem não usar corre risco inclusive de ser multado
Comércio fechado: medidas para evitar o contágio da Covid-19
Ainda havia gente sem máscara nas ruas de Ceilândia
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No DF, 179.823 foram infectadas até 16/9

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O DF Legal fiscaliza o uso de máscara no DF

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Idosa com máscara no centro de Ceilândia

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O uso de máscara nas ruas do DF é obrigatório. Quem não usar corre risco inclusive de ser multado

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Comércio fechado: medidas para evitar o contágio da Covid-19

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Ainda havia gente sem máscara nas ruas de Ceilândia

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Bancos vazios no centro de Ceilândia: medidas restritivas obedecidas

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Saira de Araújo Lima, 58 anos

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Para o Sindicato dos Médicos, a população está relaxando nas medidas de segurança sanitária

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Vilmar Pereira Lima, 63 anos

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Por volta das 9h, apenas os estabelecimentos autorizados a funcionar, como óticas, farmácias, lojas de móveis, padarias e lanchonetes, sem a presença de frequentadores no local, estavam com as portas abertas. Também havia vendedores ambulantes na CNM 02.

A presença do comércio informal nas calçadas diminuiu. Após a chegada de fiscais do DF Legal, agentes da Polícia Civil e militares da Polícia Militar do DF (PMDF), que estão fazendo fiscalização nas ruas, os comerciantes foram embora. O Exército também está na região, mas para o combate à dengue, segundo informações da força de segurança.

Máscaras

A reportagem ainda flagrou algumas pessoas na rua sem a proteção facial. O uso do item é obrigatório na capital desde abril e prevê multa para os que desobedecerem a regra.

A professora Saira de Araújo Lima, 58 anos, mora em Ceilândia Centro e passeava com a cadela pelo local na manhã desta segunda-feira (08/06). Ela criticou a reabertura do comércio nos últimos dias.

“Acho essa medida, que restringe atividades por apenas 72 horas, paliativa. Tinha que ser duradoura. Três dias não vai resolver. Ter liberado lojas em um momento onde os casos só crescem em todo o DF foi irresponsabilidade. Muitas pessoas não têm consciência. O aumento dos infectados reflete isso”, opinou.

O comerciante Vilmar Pereira Lima, 63, apoia a medida. “Estou com tudo fechado. Entendemos que há pessoas que precisam ir às ruas pra garantir o sustento de casa. Neste momento de pandemia, o importante é a conscientização de cada um. Só sair para o essencial. Tenho filhos, netos e bisnetos em casa e não podemos correr o risco de nos contaminar e levar a doença para o lar.”

Estrutural

Na Cidade Estrutural, a reportagem pôde observar uma quantidade maior de pessoas circulando nas ruas. A Feira Permanente da região administrativa estava fechada. Todos usavam máscaras. Na fila da lotérica, porém, os frequentadores não respeitavam o distanciamento de cerca de dois metros um do outro.

A fiscalização do DF Legal também atuava na região com o apoio da PMDF e dos bombeiros. Eles distribuíram máscaras e orientavam quanto ao fechamento de comércios não autorizados a funcionar.

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Benefício é para pessoas que participam do Bolsa Família
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Benefício é para pessoas que participam do Bolsa Família

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Estrutural teve o menor índice de isolamento social em 18/06: adesão de apenas 26%

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Daniel da Conceição de Jesus e Eduarda Gabriela

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A reportagem também flagrou a fiscalização orientando ambulantes da Cidade Estrutural a deixarem as ruas. Muitos moradores circulavam em bicicletas.

Daniel da Conceição de Jesus, 52, trabalha como operador de máquinas e ficou desempregado durante a pandemia. Ele foi comprar pão com a neta Eduarda Gabriela, 2, e disse que é favorável às novas medidas. “Estamos cientes da gravidade da doença. Não podemos dar bobeira. Pessoas estão morrendo. Todo cuidado é pouco. Apesar de ter melhorado muito a quantidade de pessoas nas ruas, ainda vemos os que desrespeitam as orientações”, destacou.

Com o decreto, ficam suspensas, por 72 horas, as seguintes atividades:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
  • Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências;
  • Salões de beleza e centros estéticos.

E o que pode funcionar:

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
  • Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop. Sebrae, Sest, Senat);
  • Óticas.

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