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Covid-19: por lei, frentistas do DF deverão usar máscaras, luvas e óculos

Lista de EPIs obrigatórios à categoria é ainda mais extensa, segundo lei publicada hoje no DODF, após distritais derrubarem veto de Ibaneis

atualizado

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gasolina, postos, combustível
1 de 1 gasolina, postos, combustível - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Frentistas de postos de combustível do Distrito Federal terão que usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo. É o que determina lei publicada nesta quinta-feira (04/06), no Diário Oficial (DODF). Com a publicação, a norma entra em vigor.

A lei lista como EPI: máscaras, filtros, óculos, viseiras, luvas, mangotes, além de outros itens, indicando que devem ser protegidas as vias respiratórias, a visão, o rosto, as mãos e os braços dos trabalhadores. Há também obrigação para os postos afixarem placas visíveis para funcionários e clientes, informando a relação desses equipamentos. 

Os donos de postos que descumprirem a norma estão sujeitos a multas de R$ 2 mil e de R$ 5 mil, em caso de reincidência. A lei ainda prevê, como sanção, a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que cumpra as exigências.

Confira a íntegra: 

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Sanções para estabelecimento que não cumprir vai até suspensão de álvara
Todos os postos do DF devem se adequar às exigências
"As regras já estavam previstas pelo ministério do Trabalho", disse João Cardoso, autor da lei
A lei é mais uma cujo veto do Governador foi derrubado
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Lei já entrou em vigor, frentistas são obrigados a usar EPIs

Extrato do DODF 04/06/2020
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Sanções para estabelecimento que não cumprir vai até suspensão de álvara

Extrato do DODF 04/06/2020
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Todos os postos do DF devem se adequar às exigências

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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"As regras já estavam previstas pelo ministério do Trabalho", disse João Cardoso, autor da lei

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A lei é mais uma cujo veto do Governador foi derrubado

Divulgação CLDF

 

Proteção contra Covid-19 e outras doenças

As novas regras tinham sido vetadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas a Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o veto durante sessão remota. O objetivo da lei, proposta pelo deputado distrital João Cardoso (Avante), é evitar que esses profissionais se infectem com a Covid-19 ou que sejam transmissores da doença. Mas a medida servirá também para protegê-los de doenças causadas por gases expelidos pelos combustíveis.

A medida reforça o previsto por norma do Ministério do Trabalho, de 2016, que trata do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho. Nela já está informada a relação de alguns EPIs para proteger os trabalhadores de riscos que possam ameaçar a sua segurança e a saúde.

“A utilização de EPIs para postos de combustíveis não é diferente e deve ser respeitada. No fundo, estamos apenas exigindo o cumprimento de uma determinação que já existe para, assim, protegermos a saúde dos inúmeros frentistas do DF”, ressalta João Cardoso.

 

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