Covid-19: MP quer agilidade do GDF na identificação de pacientes
Órgão expediu recomendação para PCDF e Secretaria de Saúde a fim de facilitar reconhecimento de pacientes e cadáveres infectados
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação para o Governo do Distrito Federal (GDF) com medidas que visam facilitar a identificação de pessoas e de cadáveres durante a pandemia do novo coronavírus.
A Procuradoria-Geral de Justiça e a força-tarefa criada para o enfrentamento à Covid-19 solicitaram que a Polícia Civil (PCDF) apresente, em 10 dias, “proposta de logística necessária à identificação de pessoas e cadáveres nas unidades públicas e privadas de saúde contaminadas pelo novo coronavírus no Distrito Federal”.
A proposta deve incluir o fornecimento de material para coleta de digitais, assim como estratégias de treinamento para realizar a identificação de pacientes.
“Nossa principal preocupação é garantir o rápido reconhecimento de pacientes para imediato contato com familiares e com serviços de localização de pessoas, se preciso”, destacou a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa.
O MP recomenda, ainda aos órgãos de segurança, a apresentação do fluxo de coleta da impressão datiloscópica do cadáver sem identificação, com confirmação ou não da Covid-19, incluindo fotografia do rosto e, “se possível, de material biológico para guarda e posterior utilização pelo banco de perfis genéticos”.
A intenção é que as informações sejam registradas no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), na unidade de saúde onde ocorreu o óbito ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO), caso a morte não tenha ocorrido em unidade hospitalar.
Perícia e laudo
Para o órgão fiscalizador, a Polícia Civil deve também realizar perícia e expedir laudo de identificação a partir das informações cadastradas pela Secretaria de Saúde e pelo SVO. E precisa ter o compromisso de disponibilizar, dentro das possibilidades, todos os documentos produzidos, sendo respeitada a independência funcional da instituição e a segurança dos servidores.
Para a área de Saúde, o Ministério Público recomenda que sejam colhidas informações dos pacientes de identidade desconhecida ou que necessitem de localização dos familiares já no primeiro dia de internação. A ideia é que as buscas possam ser iniciadas ainda durante o tratamento.
Também recomenda que sejam cadastradas todas as informações do paciente, inclusive a ficha com impressões digitais fornecida pelo instituto de identificação, características físicas, fotografia da face, tatuagens, cicatrizes e documentos pessoais que auxiliem na busca.
Da mesma forma, também pede cópia da declaração de óbito e informações sobre o local de sepultamento, em caso de morte do paciente sob suspeita ou com confirmação da Covid-19. A ação ajudará na posterior localização, identificação e ciência dos familiares.
Sistema nacional
O MPDFT vai disponibilizar acesso ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, ferramenta que cria rede integrada no Ministério Público para facilitar o cruzamento de dados e a integração das instituições públicas na busca por desaparecidos.
O sistema permite, por exemplo, a coleta e o registro de documentos das pessoas desaparecidas, além da integração de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada envolvidos no fenômeno do desaparecimento.
A promotora de Justiça Mariana Nunes ressalta que o Estado tem obrigação de identificar e sepultar os mortos decorrentes da Covid-19, tanto para evitar novas contaminações quanto para diminuir o sofrimento de inúmeras famílias.
“Nesse sentido, o Ministério Público conta com um sistema nacional de identificação de desaparecidos e o disponibilizou à Secretaria de Saúde e à Polícia Civil do Distrito Federal, possibilitando a reunião de informações em uma única plataforma e a promoção de ações integradas de busca e identificação de pessoas desaparecidas”, destacou a promotora de Justiça.