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Covid-19: liminar evita demissão em massa no Nicolândia

Gestores do parque ficarão livres de pagar tributos por 3 meses. Em contrapartida, terão de manter os empregos dos mais de 100 funcionários

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Brasília (DF), 11/10/2016Nicolandia – Dia das CriançasLocal:
1 de 1 Brasília (DF), 11/10/2016Nicolandia – Dia das CriançasLocal: - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O parque de diversões Nicolândia conseguiu uma decisão liminar para não pagar tributos federais pelos próximos três meses. Alegando incapacidade de honrar todos os compromissos financeiros, uma vez que está fechado por determinação do GDF para conter a disseminação do novo coronavírus, o local conseguiu prorrogar os prazos com a União sob a condição de manter empregados os mais de 100 funcionários.

Conforme explica o advogado do Nicolândia, Nilson José Franco Júnior, a empresa tem buscado várias formas de reduzir os gastos neste momento em que não tem receita. “Temos procurado formas de desonerar as operações da empresa. Creio que 20% dos gastos totais serão reduzidos com essa decisão”, afirma.

A ideia de pedir na Justiça a possibilidade de não pagar os tributos federais veio após o governo definir a suspensão dos vencimentos apenas de empresas integrantes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI). “Empresas maiores são as que geram maior número de empregos, então deveriam ter esse adiamento também”, defende.

Para manter empregados os mais de 100 colaboradores, o Nicolândia recorreu às diretrizes aprovadas pela Medida Provisória nº 936 e espera que, com a reabertura do parque, as coisas voltem ao normal. “Estamos usando como parâmetro a volta às aulas. Se voltarem, nossas atividades devem retornar também”, projeta.

Confira a decisão:

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