Covid-19: Justiça determina volta do modelo inicial de divulgação de mortes
Deputado distrital entrou com ação para forçar Secretaria de Saúde do DF a retomar metodologia original de informação à população
atualizado
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A Secretaria de Saúde terá que voltar a divulgar o número de mortes de vítimas do novo coronavírus como fazia no começo da pandemia no Distrito Federal.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu liminar ao pedido do deputado distrital Chico Vigilante (PT) para o Governo do Distrito Federal (GDF) retomar o modelo divulgação original dos óbitos durante a pandemia.
“A Justiça corrigiu uma imoralidade cometida pelo GDF. Isso é uma imoralidade. Isso e ocultação de cadáver. Vai ter que voltar aos dados anteriores e a sociedade vai saber novamente o que realmente está acontecendo”, afirmou Chico Vigilante.
A secretaria modificou o formato de divulgação neste mês. Do ponto de vista da pasta, os números causavam “desassossego” na população. Mas parte de parlamentares e especialistas criticaram a decisão, pois o novo balanço gera a impressão de desaceleração da pandemia.
Rigor no distanciamento
“A falta de informações fidedignas, desde a mudança no critério de informação à população, desestimula a observância do rigor no distanciamento entre as pessoas e no isolamento pessoal como medida efetiva para a contenção da doença, como se tem verificado diariamente nas notícias divulgadas pela mídia local”, alertou a Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira.
Na sentença liminar, a magistrada determinou a retomada da divulgação de informações “fidedignas” da pandemia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja a decisão completa:
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A mudança
A Secretaria de Saúde passou a informar apenas as mortes que ocorreram nas últimas 24h. Mas manteve a atualização do número geral de pessoas que faleceram em consequência da Covid-19, bem como as informações de local, idade e comorbidades do paciente.
A mudança na divulgação excluiu óbitos que aconteceram há dias ou até semanas, mas só tiveram a causa esclarecida na data do boletim. Nesses casos, os registros não entram na contabilidade do dia, apenas no número geral de mortes.
Ou seja, para saber quantas mortes de fato ocorreram, é preciso fazer uma conta entre o total de falecimentos do dia, menos as mortes totais do dia anterior e subtrair os óbitos das 24h. De acordo com a pasta, o número será computado, mas não mais discriminado.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde do DF para comentar sobre a mudança. A pasta informou que ainda não foi notificada da decisão.