Covid-19: Justiça dá 72h para governo informar sobre leitos de UTIs no DF
Se o governo descumprir a determinação, estará sujeito à pena de multa diária e responsabilização cível, criminal e administrativa
atualizado
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A Justiça Federal deu o prazo de 72 horas para que o Governo do Distrito Federal (GDF) demonstre a suficiência de leitos, equipamentos, insumos e recursos humanos para o atendimento da demanda dos pacientes da rede pública de saúde, sobretudo, aqueles que tratam de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. A decisão é da juíza federal Raquel Soares Chiarelli e foi assinada nessa terça-feira (30/06).
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do DF. A ação tem como réus a União e o GDF. Se o governo descumprir a determinação, estará sujeito à pena de aplicação de multa diária e responsabilização cível, criminal e administrativa.
O processo detalha a gravidade no caso e cita a inconsistência dos dados oficiais a respeito da real situação de operação das UTIs informadas pelo Distrito Federal durante a pandemia. Também destaca a percepção do aumento do número de ações individuais ajuizadas por pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação por Covid-19 com o objetivo de obter a transferência para leito de UTI.
Veja a íntegra da decisão:
Decisão Justiça Federal by Mirelle Pinheiro on Scribd
O documento detalha, ainda, o fato de que a lista de espera por leito de UTI no Distrito Federal contabilizava, nesta semana, 55 pacientes, sendo que o mais antigo aguarda a transferência há 15 dias; a ampla divulgação pela imprensa e por entidades médicas da falta de anestésicos para a intubação de pacientes que necessitam de ventilação mecânica; as declarações do Governo do Distrito Federal no sentido da iminente reabertura ” sem restrições” do Distrito Federal, o que causará ainda mais impacto na prestação do serviço de saúde.
A magistrada afirma que o esgotamento de leitos era esperado. “Não se pode deixar de reconhecer que, diante da opção tanto da União como do Distrito Federal pela não imposição de quarentena durante a pandemia, – apesar de insistentemente recomendado pela OMS e praticado pela maioria dos países com efeitos positivos comprovados -, e por não ter ocorrido efetiva conscientização da população quanto à necessidade do distanciamento social, acompanhada da disponibilização dos meios materiais para que isso ocorresse, o aumento da pressão sobre o sistema de saúde era esperado, de modo que as prestações correspondentes, necessárias para a garantia do direito à vida e à saúde das pessoas, podem e devem ser exigidas da Administração Pública.”
Nesse contexto, a juíza defende a intervenção judicial e detalha que planejamento apresentado pelo próprio Distrito Federal de abertura de 800 leitos de UTI até o final de junho não se concretizou. Acrescenta que a própria Codeplan previu a necessidade de pelo menos 1.320 leitos de UTI, considerada uma taxa de isolamento social de 50%, o que ainda não foi implementado.
“O perigo da demora persiste desde a decisão que antecipou os efeitos da tutela e se agrava a cada dia em razão do avanço da pandemia, colocando em risco toda a população do Distrito Federal e não apenas os pacientes carentes de recursos, já que se observa também o esgotamento dos leitos da rede privada, pois às 11h35 de hoje se indicava 91,07% (Covid-19) e 77,48% (gerais) de ocupação das UTIs dos hospitais particulares”, disse a juíza.