Covid-19: GDF impõe teletrabalho e cancela viagens na Segurança
Pasta ainda suspende realização e participação em eventos, treinamentos, congressos, reuniões, comissões, comitês e grupos de trabalho
atualizado
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A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal publicou portaria nesta quarta-feira (18/03) estabelecendo medidas de proteção para enfrentamento ao novo coronavírus. As normas englobam determinações que precisam ser cumpridas para as chamadas atendidas pelas quatro forças de segurança do DF: as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito (Detran).
Entre as medidas, está a possibilidade de os servidores trabalharem de casa, caso apresentem febre ou sintomas respiratórios relacionados ao Covid-19. A mesma orientação deve ser seguida para aqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias, além de servidores acima de 60 anos e grávidas.
A portaria assinada pelo chefe da pasta, Anderson Torres, ainda suspende a realização e a participação em eventos, treinamentos, congressos, reuniões, comissões, comitês e grupos de trabalho, salvo daqueles relacionados às ações de prevenção e combate ao coronavírus e serviços essenciais ao funcionamento do sistema de segurança pública.
Outro artigo da portaria estabelece que servidores do setor que tenham filho em idade escolar, com idade igual ou inferior a 12 anos, que necessitem da assistência de um dos pais em razão da suspensão de funcionamento de escolas e creches, possam ficar autorizados a fazer regime de teletrabalho.
Viagens canceladas
O documento também cancela viagens internacionais a serviço de todos os funcionários públicos da área de segurança pública que ainda não tenham sido iniciadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, salvo com autorização prévia específica do secretário de segurança.