Covid-19: GDF autoriza venda de máscaras de tecido em farmácias
Estabelecimentos comerciais terão que seguir critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) autorizou, nesta terça-feira (28/04), que as drogarias da capital vendam máscaras de tecido usadas na proteção contra o novo coronavírus.
A novidade passa a valer a partir de quinta-feira (30/04), data em que a população terá que usar os itens para sair às ruas o DF, segundo decreto do governo local. As farmácias, contudo, deverão seguir critérios para venda estabelecidos pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).
Entre as determinações, a pasta obriga os estabelecimentos a comercializarem apenas os produtos adquiridos de empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
As compras deverão estar registradas em notas fiscais, e o aparato deverá ser embalado pelo próprio fornecedor, contendo rotulagem com as seguintes informações do fabricante: nome, endereço e o CNPJ.
As farmácias terão que entregar um informativo aos consumidores, orientado-os sobre o risco de uso da máscara de tecido, que não se qualifica como um equipamento de proteção individual (EPI).