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Coronavírus: TJDFT libera 29 presos que não pagaram de pensão

A decisão terá efeito enquanto perdurar a situação de emergência em razão da possibilidade de transmissão do coronavírus na capital

atualizado

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a prisão de 29 pessoas que deixaram de cumprir com a obrigação de pagar pensão alimentícia. O relator da matéria na Corte deferiu pedido liminar feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

A decisão terá efeito enquanto a situação de emergência em saúde pública, devido à transmissão do coronavírus, durar.

No habeas corpus impetrado pela Defensoria, a justificativa para o pedido é que diante da aglomeração e grande circulação de pessoas no ambiente carcerário, haveria risco de exposição desnecessária ao contágio e à disseminação do coronavírus, incrementando risco à saúde dos detentos e daqueles à sua volta.

O pedido liminar é em favor dos presos recolhidos na carceragem da Polícia Civil.

Na sentença, o magistrado da 4ª Turma Cível destacou que, embora as condições gerais “sejam boas e suficientes em momento de normalidade, em quadro de pandemia causada por vírus é forçoso reconhecer que, apesar dos esforços e medidas profiláticas adotadas pela DCCP, resta uma margem de risco de contágio e que precisa ser sopesada, considerando a natureza da obrigação e a finalidade da segregação”.

O relator ressaltou ainda que “a prisão civil dos atuais devedores não configura pena, mas tão somente meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de natureza alimentar e a fim de garantir o sustento daqueles que dele dependem”.

Além disso, o desembargador salientou que “dadas as proporções e magnitude de cada um dos direitos em conflito, o interesse do credor ao pagamento de prestação alimentar não pode se sobrepor à saúde e integridade do devedor”.

Com a decisão, fica ordenada a expedição dos alvarás de soltura das 29 pessoas beneficiadas.

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