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Covid-19: no DF, 4 mil lojas são fechadas por descumprir decreto

GDF publicou norma regulamentando quais atividades comerciais poderiam funcionar, mas estabelecimentos seguem burlando medida

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Loja na W3 Sul funcionando
1 de 1 Loja na W3 Sul funcionando - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria DF Legal, antiga Agência de Fiscalização (Agefis), notificou e fechou mais de 4 mil estabelecimentos comerciais que estão descumprimento os recentes decretos do Governo do Distrito Federal (GDF), que determina a suspensão das atividades durante a pandemia do novo coronavírus.

Ao longo desta semana, a pasta tem fiscalizado e fechado as lojas que não estão em conformidade com as determinações do Executivo local. A maior parte dos estabelecimentos interditados e multados é composta por distribuidora de bebidas e pequenos bares.

As penalidades já aplicadas variam de R$ 3,6 mil a R$ 24 mil, a depender da gravidade da infração. As fiscalizações tiveram início nessa terça-feira (24/03). Durante as operações, 11 estabelecimentos receberam multas.

Não são todas as atividades comerciais que estão autorizadas a continuar funcionando. Foram mantidas apenas aquelas ligadas às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social.

Também funcionam a coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), órgãos de fiscalização do consumidor, órgãos de fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e da Receita do Distrito Federal.

Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 162, opção 2; no site da Ouvidoria-Geral; e pelos números 190 ou (61) 3961-5125/5126.

Confira o que não pode funcionar:

▪ Eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público;
▪ Cinema e teatro;
▪ Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada;
▪ Academia de esporte de todas as modalidades;
▪ Museus;
▪ Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
▪ Shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
▪ Agências bancárias e cooperativas de crédito do Distrito Federal, inclusive de bancos públicos e privados;
▪ Estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, inclusive bares, restaurante e lojas de conveniência;
▪ Boates e casas noturnas;
▪ Lotéricas e correspondentes bancários;
▪ Salões de beleza, esmalteria, barbearia e centro estético;
▪ Oficinas de lanternagem e pintura;
▪ Quiosques, trailers e food truck de venda de refeições;
▪ Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião;
▪ Comércio ambulante em geral.

Podem funcionar:

✓ Nos shoppings centers: apenas laboratórios, clínicas de saúde e farmácias;
✓ Nos bancos: apenas atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves;
✓ Clínicas odontológicas e veterinárias, apenas emergências;
✓ Clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
✓ Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares. É vedada a venda de refeições e de produtos para consumo nesses locais;
✓ Padarias, apenas para a venda de produtos;
✓ Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
✓ Açougues e peixarias;
Postos de combustíveis, durante 24 horas. Mas, por acordo entre trabalhadores e patrões, vão funcionar das 7h às 19h, menos aos domingos;
✓ Borracharias e oficinas de manutenção e reparos de carros e motocicletas;
✓ Petshops e lojas de medicamento veterinário;
✓ Concessionárias e distribuidoras de veículos;
O funcionamento somente será autorizado se houver: redução em pelo menos 30% do número de funcionários; organização de uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários; vedação de pessoas consideradas do grupo de risco nas equipes, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; atendimento aos clientes com agendamento prévio; distância mínima de 2m entre as estações de trabalho; os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.
✓ Empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;
✓ Empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;
✓ Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o DF no enfrentamento da emergência de saúde pública relativa ao Coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
✓ Funerárias e serviços relacionados;
✓ Operações de delivery, drive-thru e take-out (busca no local, com consumidor dentro do veículo), sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Atenção:
• As operações de drive-thru e take-out somente serão admitidas se o consumidor se mantiver dentro de seu veículo.
• Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
• Estão suspensos todos os eventos esportivos no DF, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

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