Coronavírus: mulher internada volta a ter febre e piora no Hran
Paciente está em isolamento na UTI do Hospital Regional da Asa Norte e foi o primeiro caso confirmado da doença no DF
atualizado
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Infectada com coronavírus, a paciente internada em isolamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), segundo o último boletim da Secretaria de Saúde, divulgado na tarde desta sexta-feira (13/03), permanece em estado grave, sedada e voltou a ter febre. A mulher de 52 anos, moradora do Lago Sul, apresentou dois episódios febris, com agravamento do estado geral.
A paciente, conforme lembrou a secretaria, apresenta síndrome respiratória aguda severa. Ela tem ainda comorbidades, que agravam o quadro clínico. A mulher está sob cuidados intensivos da equipe multidisciplinar com todo o suporte técnico-científico.
Segundo a última atualização da plataforma on-line do Ministério da Saúde sobre o novo coronavírus, o DF tinha, até a tarde dessa quinta-feira (12/03), 82 casos suspeitos e dois confirmados. De acordo com a pasta, 44 pacientes tiveram diagnóstico descartado.
O vice-presidente de Embaixadas e Consulados do Flamengo, Maurício Gomes de Mattos, foi internado em hospital particular da Asa Sul e teve teste positivo para Covid-19 nessa quinta-feira. Ainda falta a contraprova para confirmação da doença.
Outro paciente com coronavírus é o empresário André Luís Souza Costa, 45, marido da mulher internada com coronavírus no Hran. Ele está em isolamento domiciliar.
Novo decreto
Nesta sexta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto que autoriza, se necessário, realização compulsória de exames, testes, coleta de amostras, vacinação e tratamentos médicos específicos em casos suspeitos do novo coronavírus.
O documento cria um grupo executivo para desenvolvimento de ações de prevenção e mitigação do coronavírus no DF e da dengue. O ato também estabelece adoção de medidas de contenção e enfrentamento de ambas as enfermidades no DF.
Estão autorizadas, ainda, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver em caso de morte de pacientes. “As medidas previstas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, destaca o decreto ao qual a coluna teve acesso.