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Coronavírus: Justiça manda dispensar vigilantes de escolas do DF

Segundo sindicato, 250 trabalhadores inseridos no grupo de risco da nova doença continuam a trabalhar na rede pública

atualizado

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Myke Sena/Especial para o Metrópoles
Aviso de suspensão das aulas na Escola Classe 102, no Recanto das Emas: coronavírus suspende aulas
1 de 1 Aviso de suspensão das aulas na Escola Classe 102, no Recanto das Emas: coronavírus suspende aulas - Foto: Myke Sena/Especial para o Metrópoles

Apesar das recomendações das autoridades de saúde para que trabalhadores do grupo de risco do coronavírus sejam dispensados temporariamente dos empregos, 250 agentes de vigilância de escolas públicas do Distrito Federal continuam desempenhando suas funções. Mesmo com mais de 60 anos ou com alguma cormobidade, esses profissionais não foram autorizados a ficar em isolamento social

Segundo o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do DF (SAE-DF), os gestores determinaram que eles continuem trabalhando normalmente. A carreira tem 19 mil funcionários. Destes, 1,2 mil são agentes de gestão educacional com especialidade em vigilância.

“São pessoas de com idade avançada e doenças ocupacionais, como pressão alta e diabetes. Não foram dispensados e estão em risco”, ressaltou diretor do SAE Denivaldo Alves.

De acordo com ele, os trabalhadores são responsáveis por proteger o patrimônio das escolas. As unidades estão vazias por causa do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a disseminação da Covid-19. “Mas eles se deslocam nas ruas para trabalhar e ficam expostos”, pontuou.

Segundo o sindicato, até essa segunda-feira (14/04), não havia registro oficial de agentes de vigilância com suspeita ou contaminados por coronavírus.

Agravamento da pandemia

O sindicato entrou com ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para pedir a dispensa temporária dos agentes de vigilância. Em 11 de abril, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho julgou procedente o pedido dos trabalhadores.

“Não se desconhece o caráter essencial do serviço de vigilância, porém, no presente caso, permitir que os agentes de gestão educacional classificados como grupo de risco continuem a exercer suas atividades de forma regular ou, ainda, em jornada extraordinária, é contribuir para o agravamento da pandemia de coronavírus, expondo de forma desnecessária pessoas que deveriam estar em isolamento”, destacou o magistrado.

Conforme a sentença, esses funcionários devem ser afastados sem prejuízo da remuneração. Também sugeriu que medidas sejam estabelecidas, a exemplo do teletrabalho.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Educação, que respondeu por meio de nota assinada pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). O texto diz que o”DF ainda não foi notificado da decisão”.

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