Coronavírus: GDF já fechou 47 comércios de Ceilândia por descumprir medidas
Equipes de fiscalização estão interditando os estabelecimentos comerciais em desacordo com determinações do Executivo local
atualizado
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Subiu para 47 o número de estabelecimentos comerciais fechados em Ceilândia por descumprimento das restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
As interdições foram promovidas por equipes de fiscalização da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). Nesta terça (09/06), a pasta havia interditado apenas nove estabelecimentos, de um total de 3,6 mil vistoriados.
As restrições também atingem Pôr do Sol, Sol Nascente e Estrutural. Nas duas primeiras regiões, foram cinco comércios fechados. Na Estrutural, uma loja também precisou ser interditada. Os motivos não foram especificados.
Ainda de acordo com o DF Legal, não houve multa aplicada por conta da ausência do uso da máscara de proteção facial.
O novo decreto do governo local que restringe as atividades em Ceilândia, Pôr do Sol, Sol Nascente e na Estrutural por 72 horas entrou em vigor nessa segunda. A medida visa conter a proliferação do novo coronavírus.
Com o decreto, ficam suspensas, por 72 horas, as seguintes atividades:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências;
- Salões de beleza e centros estéticos.
E o que pode funcionar:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
- Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop. Sebrae, Sest, Senat);
- Óticas.