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Coronavírus faz TCDF suspender sessões plenárias e processos

Órgão de fiscalização do GDF emite nova portaria intensificando ações para conter a pandemia mundial. Entrada do púbico está proibida

atualizado

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Manoela Alcântara / Metrópoles
TCDF
1 de 1 TCDF - Foto: Manoela Alcântara / Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu as sessões plenárias para evitar a disseminação do novo coronavírus. Segundo portaria publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (18/03), o órgão de controle do DF também interrompeu os prazos dos processos durante a crise causada pela pandemia mundial.

O Ministério da Saúde informou, nessa terça-feira (17/03), a transmissão local do novo coronavírus no DF. O Governo do DF (GDF) também reforçou as medidas de prevenção da doença. O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou ponto facultativo.

O conjunto de medidas, incluindo a suspensão das sessões, foi assinado pela presidente do TCDF, conselheira Anilcéia Machado. A partir de agora, os prazos processuais de processos físicos e eletrônicos, em tramitação na Corte, estão suspensos até 31 de março de 2020. “Excetuados os processos urgentes”, afirmou o documento.

Outras medidas

O TCDF havia tomado um conjunto de medidas em 13 de março, priorizando o teletrabalho e limitando a entrada de visitantes. A nova portaria intensifica as medidas. A entrada do público externo está proibida, inclusive para protocolo de documentos. Novamente, permanece permitida a entrega presencial de documentação apenas para processos urgentes.

O atendimento presencial de aposentados e pensionistas também foi interrompido. Para resolver qualquer questão, eles devem entrar em contato como TCDF pelos canais telefônicos e eletrônicos. O órgão de fiscalização continuará trabalhando. A portaria entra em vigor a partir desta quarta-feira (18/03) e tem validade até 31 de março de 2020.

O horário de funcionamento da Corte será das 13 às 17h, com o número de servidores indispensável à continuidade dos serviços, complementada a jornada por meio de teletrabalho. “O Tribunal continuará a prestar a jurisdição que lhe é constitucionalmente atribuída por meio remoto e, quando possível, por meio presencial”, afiançou a portaria.

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