Coronavírus: decreto não afeta MPDFT, que mantém expediente
Órgão informou que foi realizada uma palestra de orientação aos servidores sobre a doença e medidas preventivas
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou, na noite desta quarta-feira (11/03), que manterá o expediente dos servidores mesmo após decreto do Executivo local que suspende atividades em escolas e locais com aglomeração acima de 100 pessoas por risco de contágio do novo coronavírus.
Ao Metrópoles, o órgão informou que foi realizada uma palestra de orientação aos servidores sobre a doença e medidas preventivas de combate.
De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, são suspender:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 100 pessoas;
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
O decreto estabelece ainda que bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.