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Coronavírus: confira o que pode e não pode funcionar no DF

Foram mantidos apenas os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Homem usa máscara enquanto faz compras
1 de 1 Homem usa máscara enquanto faz compras - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) decretou, ao longo das últimas semanas, diversas medidas com objetivo de conter a propagação do novo coronavírus. Muitos serviços foram suspensos e estabelecimentos, fechados.

Foram mantidos apenas aqueles ligados às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social. Também funcionam a coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), órgãos de fiscalização do consumidor, órgãos de fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e da Receita do Distrito Federal.

Não podem funcionar:
▪ Eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público;
▪ Cinema e teatro;
▪ Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada;
▪ Academia de esporte de todas as modalidades;
▪ Museus;
▪ Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
▪ Shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
▪ Agências bancárias e cooperativas de crédito do Distrito Federal, inclusive de bancos públicos e privados;
▪ Estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, inclusive bares, restaurante e lojas de conveniência;
▪ Boates e casas noturnas;
▪ Lotéricas e correspondentes bancários;
▪ Salões de beleza, esmalteria, barbearia e centro estético;
▪ Oficinas de lanternagem e pintura;
▪ Quiosques, trailers e food truck de venda de refeições;
▪ Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião;
▪ Comércio ambulante em geral;

Podem funcionar:
✓ Nos shoppings centers: apenas laboratórios, clínicas de saúde e farmácias;
✓ Nos Bancos: apenas atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
✓ Clínicas odontológicas e veterinárias, apenas emergências;
✓ Clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
✓ Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares. É vedada a venda de refeições e de produtos para consumo nesses locais;
✓ Padarias, apenas para a venda de produtos;
✓ Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
✓ Açougues e peixarias;
Postos de combustíveis, durante 24 horas. Mas, por acordo entre trabalhadores e patrões, vão funcionar das 7h às 19h, menos aos domingo;
✓ Borracharias e oficinas de manutenção e reparos de carros e motocicletas;
✓ Petshops e lojas de medicamento veterinário;
✓ Concessionárias e distribuidoras de veículos;
O funcionamento somente será autorizado se houver: redução em pelo menos 30% do número de funcionários; organização de uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários; vedação de haver nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; atendimento aos clientes com agendamento prévio; distância mínima de 2m entre as estações de trabalho; o os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.
✓ Empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;
✓ Empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;
✓ Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o DF no enfrentamento da emergencia de saúde pública relativas ao Coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
✓ Funerárias e serviços relacionados;
✓ Operações de delivery, drive-thru e take-out (busca no local, com consumidor dentro do veículo), sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;

Atenção:
• As operações de drive-thru e take-out somente serão admitidas se o consumidor se mantiver dentro de seu veículo.
• Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
• Estão suspensos todos os eventos esportivos no DF, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

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