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Coronavírus: alta de preços é abuso de poder econômico, diz GDF

Ação está sujeita a penalidades prevista na Lei nº 12.529, sobre a livre concorrência, e em decreto federal sobre abuso de poder econômico

atualizado

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o Decreto nº 40.520 neste sábado (14/3) suspendendo aulas da rede pública e eventos com público superior a 100 pessoas pelo prazo de 15 dias.

O documento ainda considera abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

A ação está sujeita a penalidades previstas na Lei nº 12.529, sobre a livre concorrência, e no Decreto federal n°52.025, sobre abuso de poder econômico.

Veja a íntegra do documento:

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Para o advogado de direito concorrencial e professor de direito econômico Erick Hadmann, as sanções previstas no decreto do GDF são de difícil aplicação.

De acordo com o especialista, “o aumento arbitrário de lucros previsto na Lei n° 12.529/2011, se não estiver vinculado a conduta de cartel, dependerá necessariamente da presença de poder de mercado, o que não se aplicará a maior parte das empresas”.

“Em segundo lugar, não sei se o Governo do DF tem competência para aplicar ou interpretar lei federal que cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicar”, acrescentou.

Além disso, afirma, “a Lei de Liberdade Econômica estabelece que é direito ‘definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda’”.

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