Convocação de militares abre crise entre Planalto, Congresso e GDF
Rodrigo Rollemberg criticou duramente a atitude de Temer, que também repercutiu muito mal no Congresso e em entidades de classe
atualizado
Compartilhar notícia
Ao decretar nesta quarta-feira (24/5) o emprego das Forças Armadas para “garantir a lei e a ordem” no Distrito Federal, o presidente Michel Temer e os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sérgio Etchegoyen, conseguiram desagradar deputados federais, senadores e o Governo do Distrito Federal.
Deputados da oposição criticaram a convocação da Garantia de Lei e de Ordem (GLO) e consideraram a decisão do presidente Michel Temer grave e inédita desde a redemocratização. O decreto prevê o uso das tropas nacionais de 24 a 31 de maio. Ao todo, serão 1,3 mil homens do Exército e 200 da Marinha. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que vai tentar reverter essa decisão. “Se não puder cancelar o decreto, pelo menos que o governo pudesse restringi-lo ao dia de hoje”, disse.O ato motivou uma dura nota de desagravo publicada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) à noite. Segundo o socialista, “em todas as 151 manifestações realizadas nos últimos dois anos, as forças de segurança federal e distrital agiram de maneira integrada e colaborativa”. No entanto, acrescenta a nota, “para surpresa do Governo de Brasília, a Presidência da República decidiu, na tarde de hoje, recorrer ao uso das Forças Armadas, medida extrema adotada sem conhecimento prévio nem anuência do GDF e sem respeitar os requisitos da Lei Complementar nº 97/99 (artigo 15, parágrafos 2º e 3º). Os fatos de hoje em Brasília retratam a grave crise política do país. Não é a violência e nem a restrição de liberdade que a resolverão”.
Segundo relatos de líderes da base aliada e da oposição, Maia demonstrou bastante irritação com a atitude do ministro da Defesa durante reunião com parlamentares. No Senado, as votações foram suspensas após o ato do governo federal.
Críticas
Para especialistas em segurança pública consultados pelo Metrópoles, os representantes do Executivo teriam cometido um erro formal – o que está em análise pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, a tropa ficaria à disposição do Ministério da Defesa para atuar no Distrito Federal de 24 a 31 de maio deste ano. E aí estaria uma ilegalidade. O ato contraria o parágrafo 4º do 15º artigo da Lei Complementar nº 97, de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Esse trecho deixa claro que uma “decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO)” – nome formal da medida adotada por Temer, Jungmann e Etchegoyen – deve estabelecer tanto o período de atuação quanto a área onde a tropa vai operar. Assim, o decreto não poderia repassar ao Ministério da Defesa a prerrogativa dessas definições.
Situação delicada
O presidente da República tem a prerrogativa de decretar uma GLO, tanto unilateralmente quanto a pedido de presidentes de outros poderes ou de governadores das unidades da Federação. De acordo com o Planalto, o reforço das Forças Armadas no DF pelo período no qual estão previstos protestos contra o governo Temer e suas propostas de reformas Trabalhista e Previdenciária teria atendido pedido do presidente da Câmara, o que foi negado por Rodrigo Maia.
Ao saberem que o chefe do Legislativo fez a solicitação, deputados federais, tanto da base governista quanto de oposição, cobraram explicações de Maia e interromperam a sessão plenária da tarde. Senadores anunciaram que recorrerão ao STF para revogar o decreto. Para os políticos, foi uma medida extremada, unilateral e de afronta à democracia. Desde 1999, quando a lei complementar sobre o tema passou a vigorar, não se tem notícia de uma intervenção como essa ser decretada sem a solicitação e/ou anuência de um governador.
“O governador Rollemberg foi atropelado. Isso é uma desmoralização tanto ao governador quanto às polícias (Militar e Civil) do Distrito Federal”, comentou um servidor do Ministério da Defesa, que preferiu não ter o nome divulgado por temer represálias.
Medida de exceção
O servidor explica: a GLO é uma medida de exceção, que deve ser adotada em situação de excepcionalidade, após superadas todas as tentativas de as forças de segurança da Unidade da Federação em controlar uma crise. Este não é o caso do Distrito Federal.
Apesar dos violentos confrontos registrados durante o protesto desta terça na Esplanada dos Ministérios, as tropas da Polícia Militar conseguiram dispersar os manifestantes e liberar as vias da região central do Plano Piloto. “Houve embate entre PMs e manifestantes, mas a corporação conseguiu recuperar o controle da situação sem a intervenção dos homens da Força Nacional e do Exército, que estavam de prontidão”, disse o especialista.
Até a publicação desta matéria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda avaliava o decreto e sua legalidade. Já o Sindicato dos Jornalistas do DF disse, por meio de nota, que “repudia veementemente a ação autoritária de designação das Forças Armadas para conter protestos por parte do governo federal. Essa é uma medida que confirma o estado de exceção em diversos âmbitos do Estado brasileiro. Vale lembrar que, em 2013, os atos foram maiores e com inclusive maior violência e nenhuma iniciativa nesse sentido foi tomada. A contenção dos excessos deve ser feita pela polícia”.
Nota do Planalto
Por volta das 20h30, após o imenso desgaste causado com a GLO, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) divulgou nota oficial para justificar a medida e salientar que o Exército sairá das ruas assim que a situação voltar à normalidade.
Confira a integra do documento:
“Nota à imprensa
As manifestações ocorridas em Brasília nesta data, como largamente apresentado aos meios de comunicação, produziram atos de violência e vandalismo que, lamentavelmente, colocaram em risco a vida e a incolumidade de servidores que trabalham na Esplanada dos Ministérios nesta capital federal.
Diante de tais circunstâncias, o presidente da República, após confirmada a insuficiência dos meios policiais solicitados pelo presidente da Câmara dos Deputados, decidiu empregar, com base no artigo 142 da Constituição Federal, efetivos das Forças Armadas com o objetivo de garantir a integridade física das pessoas, proporcionar evacuação segura dos prédios da Esplanada e proteger o patrimônio público, tal como foi feito anteriormente em vários Estados brasileiros. Restabelecendo-se a ordem, o documento será revogado.
O presidente da República ressalta que não hesitará em exercer a autoridade que o cargo lhe confere sempre que for necessário.”