Controlador do DF poderá demitir servidores após decisão judicial
A decisão consta em decreto publicado nesta segunda-feira (13/05/2019) no Diário Oficial do DF
atualizado
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Futuras demissões de servidores públicos em cumprimento de decisão judicial poderão ser feitas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF). O órgão de fiscalização interna também será responsável pelo julgamento de processo disciplinares e aplicação de sanções, nas situações de competência do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A mudança foi publicada na edição desta segunda-feira (13/05/2019) do Diário Oficial do DF (DODF). Segundo o Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019, a Controladoria-Geral terá também a atribuição de analisar pedidos de revisão de processos disciplinares.
Conforme o texto, assinado pelo próprio governador Ibaneis Rocha, a CGDF terá ainda competência para reintegrar ex-servidores, no caso de decisões judiciais.
Neste ano, a CGDF assumiu a gestão dos processos administrativos disciplinares (PADs). Muitos não avançavam, seja para condenar ou absolver os servidores. Alguns se arrastavam por 24 anos sem conclusão. Até março, o órgão investigava 142 ações.
Segundo a CGDF, em 2018, foram analisados 93 PADs que resultaram na expulsão de 40 servidores. No ano anterior, dos 93 processos administrativos disciplinares verificados, 64 levaram à exoneração de pessoas com empregos ditos “estáveis”. Em 2016, as 65 análises realizadas culminaram em 37 demissões.
Em 2019, o soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Ronan Menezes do Rego, 28 anos, abriu a lista de dispensados do serviço público. Ele foi “licenciado a bem da disciplina” por ter matado a tiros a ex-namorada Jéssyca Laynara da Silva Souza, 25, em Ceilândia. O homicídio ocorreu em 5 de maio de 2018.
A Lei Complementar nº 840/11 rege os servidores públicos do DF. Ela prevê, nos casos de atividades ilícitas, que os funcionários respondam penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Segundo o controlador-geral do Distrito Federal, Adelmario Araújo Castro, o prazo para conclusão de um PAD é de três meses, prorrogável por igual período, somados a 20 dias de julgamento, totalizando 200 dias. “Esse é o tempo adequado. Quando extrapola um, dois, três anos, não é natural. Quando o processo atrasa muito, é na fase de instrução. Por isso, vamos criar condições para que ele transcorra de forma mais rápida justamente nesse período”, ressaltou em entrevista concedida em março ao Metrópoles.