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Controlador assume 142 PADs que podem levar servidores à demissão

Até o último dia 8, somente o governador tinha poderes para assinar expulsão de trabalhadores dos quadros do funcionalismo público

atualizado

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Ricardo Botelho / Especial para o Metrópoles
O Palácio do Buriti retira as grades após determinação do MPF
1 de 1 O Palácio do Buriti retira as grades após determinação do MPF - Foto: Ricardo Botelho / Especial para o Metrópoles

Em 13 de agosto de 2018, o policial civil Sílvio Moreira Rosa foi demitido da corporação após ser preso e condenado por atirar em uma criança de 6 anos durante uma briga de trânsito. A exoneração, à época, foi assinada pelo então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB). Até o último dia 8, o chefe do Executivo local era a única autoridade competente para mandar embora servidores públicos. A partir dessa data, o controlador-geral do DF, Aldemário Araújo Castro, ganhou poderes para julgar e expulsar trabalhadores do quadro do funcionalismo distrital.

Atualmente, há 142 processos administrativos disciplinares (PADs) aguardando julgamento no Governo do Distrito Federal (GDF). Eles apuram supostas irregularidades de trabalhadores da administração direta e indireta, cujos resultados podem levar a sanções como demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria.

Ao compartilhar com o controlador-geral a incumbência de punir empregados do Estado, o governador, Ibaneis Rocha (MDB), quer fazer com que procedimentos transcorram de forma mais célere. Há casos em que os PADs demoraram até 24 anos para serem concluídos.

Em 2016, o policial militar Cleudo Ferreira de Carvalho foi condenado a 12 anos de prisão por matar um estudante durante uma briga de trânsito, em 1993. Ele permaneceu na folha de pagamento até ser exonerado, em 2017, recebendo vencimentos de R$ 7 mil.

Expulsões
Segundo a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em 2018, foram analisados 93 PADs que resultaram na expulsão de 40 servidores. No ano anterior, dos 93 processos administrativos disciplinares verificados, 64 levaram à exoneração de pessoas com empregos ditos “estáveis”. Em 2016, as 65 análises realizadas culminaram em 37 demissões.

Em 2019, o soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Ronan Menezes abriu a lista de dispensados do serviço público. Ele foi “licenciado a bem da disciplina” por ter matado a tiros a ex-namorada Jéssyca Laynara da Silva Souza, 25 anos, em Ceilândia. O homicídio ocorreu em 5 de maio de 2018.

A Lei Complementar nº 840/11 rege os servidores públicos do DF. Ela prevê, nos casos de atividades ilícitas, que os funcionários respondam penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Segundo o controlador-geral do Distrito Federal, o prazo para conclusão de um PAD é de três meses, prorrogável por igual período, somados a 20 dias de julgamento, totalizando 140 dias. “Esse é o tempo adequado. Quando extrapola um, dois, três anos, não é natural. Quando o processo atrasa muito, é na fase de instrução. Por isso, vamos criar condições para que ele transcorra de forma mais rápida justamente nesse período”, ressaltou Aldemário.

Trinta dias
De acordo com o Decreto nº 39.701/19, os PADs que estão na Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador devem ser analisados até 30 de abril e encaminhados para o julgamento do controlador-geral. As secretarias, autarquias e fundações públicas distritais deverão indicar à CGDF servidores estáveis, até março de cada ano, para formação do banco de requisições a fim de compor as comissões disciplinares.

Pelo menos metade dos indicados deve possuir nível superior de escolaridade, em razão dos cargos efetivos a serem ocupados, e atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: possuir experiência em procedimentos correcionais; possuir capacitação em procedimentos correcionais; ser bacharel em direito; ou ser estudante regular de curso de direito.

Defesa
Para Ricardo Correa Gomes, professor do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB), é preciso tempo para se avaliar as consequências da decisão de Ibaneis.

“Qualquer ação do governo a fim de agilizar procedimentos é bem-vinda, mas é preciso ter cuidado para não confundir celeridade com atropelo. Os processos não podem ferir preceitos constitucionais e devem garantir sempre ao servidor o amplo direito à defesa”, ponderou o especialista.

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