metropoles.com

Contribuinte pode parcelar débitos pelo site da Secretaria de Fazenda

Além da renegociação via internet, o contribuinte pode ir às agências da Receitaou aos postos do Na Hora a qualquer momento para pedir o parcelamento

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iStock
Imagem colorida de mão branca teclando calculadora
1 de 1 Imagem colorida de mão branca teclando calculadora - Foto: iStock

Para quem tem débitos tributários inscritos em dívida ativa, ou seja, anteriores a 2016, e quer limpar o nome, o site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal possibilita o parcelamento administrativo de impostos cobrados pelo governo de Brasília. Diferentemente do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que ocorre em data específica, o parcelamento administrativo é um serviço de rotina e não acarreta descontos em juros e multas.

Diretamente pelo portal da pasta é possível renegociar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Simples Candango, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), as multas acessórias da Secretaria de Fazenda e a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Além da renegociação via internet, o contribuinte pode ir às agências da Receitaou aos postos do Na Hora a qualquer momento para pedir o parcelamento. Para a negociação é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto. No ano passado, foram feitos cerca de 340 mil pagamentos de parcelamentos, que juntos correspondem à arrecadação de R$ 103, 8 milhões.

Entretanto, houve o cancelamento de 40.829 parcelamentos por inadimplência. Muitos desses aderiram ao Refis em virtude da opção de pagamento à vista com descontos de até 99% nos juros e nas multas.

Constituição
De acordo com as regras da Receita, após 90 dias de atraso, o parcelamento é cancelado, e o débito é inscrito em dívida ativa. Com isso o contribuinte fica sujeito às penalidades previstas em lei, como a execução do valor devido na Justiça e a proibição de participar em licitações do governo e de tomar posse em cargos públicos. Cidadãos nessa situação também não podem utilizar os créditos do programa Nota Legal.

Conforme prevê a Constituição Federal, os recursos arrecadados com impostos são obrigatoriamente investidos em ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Já a parcela da arrecadação do IPVA é livre da vinculação constitucional. O imposto destina-se a custear todos os serviços do DF e investimentos públicos, de forma geral.

Refis-N
De acordo com a Secretaria de Fazenda, as dívidas não tributárias, ou seja, taxas e multas cobradas pelo governo de Brasília e já inscritas em dívida ativa, também podem ser parceladas pela modalidade. Vale ressaltar também que, desde a segunda-feira (1º), começou a negociação desses débitos pelo Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N).

O programa oferecerá descontos de até 99% sobre juros e multas para pessoas físicas e jurídicas que sanarem seus passivos relacionados a taxas e multas com alguns órgãos do governo. O benefício máximo (99%) é oferecido para quem pagar os débitos à vista. Quem não quiser liquidar o passivo de uma vez só poderá parcelá-lo em até 120 vezes. Quanto maior o número de meses, menor o desconto (veja a tabela com os critérios). O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para jurídicas.

Multas com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) não são passíveis de renegociação, pois são balizadas por leis federais. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também não entram no acordo.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?