Contribuinte pode parcelar débitos pelo site da Secretaria de Fazenda
Além da renegociação via internet, o contribuinte pode ir às agências da Receitaou aos postos do Na Hora a qualquer momento para pedir o parcelamento
atualizado
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Para quem tem débitos tributários inscritos em dívida ativa, ou seja, anteriores a 2016, e quer limpar o nome, o site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal possibilita o parcelamento administrativo de impostos cobrados pelo governo de Brasília. Diferentemente do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que ocorre em data específica, o parcelamento administrativo é um serviço de rotina e não acarreta descontos em juros e multas.
Diretamente pelo portal da pasta é possível renegociar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Simples Candango, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), as multas acessórias da Secretaria de Fazenda e a Taxa de Limpeza Pública (TLP).Além da renegociação via internet, o contribuinte pode ir às agências da Receitaou aos postos do Na Hora a qualquer momento para pedir o parcelamento. Para a negociação é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto. No ano passado, foram feitos cerca de 340 mil pagamentos de parcelamentos, que juntos correspondem à arrecadação de R$ 103, 8 milhões.
Entretanto, houve o cancelamento de 40.829 parcelamentos por inadimplência. Muitos desses aderiram ao Refis em virtude da opção de pagamento à vista com descontos de até 99% nos juros e nas multas.
Constituição
De acordo com as regras da Receita, após 90 dias de atraso, o parcelamento é cancelado, e o débito é inscrito em dívida ativa. Com isso o contribuinte fica sujeito às penalidades previstas em lei, como a execução do valor devido na Justiça e a proibição de participar em licitações do governo e de tomar posse em cargos públicos. Cidadãos nessa situação também não podem utilizar os créditos do programa Nota Legal.
Conforme prevê a Constituição Federal, os recursos arrecadados com impostos são obrigatoriamente investidos em ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Já a parcela da arrecadação do IPVA é livre da vinculação constitucional. O imposto destina-se a custear todos os serviços do DF e investimentos públicos, de forma geral.
Refis-N
De acordo com a Secretaria de Fazenda, as dívidas não tributárias, ou seja, taxas e multas cobradas pelo governo de Brasília e já inscritas em dívida ativa, também podem ser parceladas pela modalidade. Vale ressaltar também que, desde a segunda-feira (1º), começou a negociação desses débitos pelo Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N).
O programa oferecerá descontos de até 99% sobre juros e multas para pessoas físicas e jurídicas que sanarem seus passivos relacionados a taxas e multas com alguns órgãos do governo. O benefício máximo (99%) é oferecido para quem pagar os débitos à vista. Quem não quiser liquidar o passivo de uma vez só poderá parcelá-lo em até 120 vezes. Quanto maior o número de meses, menor o desconto (veja a tabela com os critérios). O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para jurídicas.
Multas com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) não são passíveis de renegociação, pois são balizadas por leis federais. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também não entram no acordo.