Contrato do TJDFT com BRB chega ao fim; novos depósitos vão para Caixa
Valores que já estão no Banco de Brasília permanecerão na instituição financeira. Contrato com a Caixa é emergencial
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deixou de realizar novos depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB), após encerramento do contrato entre a Corte e a instituição financeira. A vigência do contrato acabou nessa quinta-feira (14/5).
A partir desta sexta-feira (15/5), o dinheiro vinculado a processos judiciais passa a ser depositado na Caixa Econômica Federal. O TJDFT fechou contrato emergencial com o banco até que conclua o credenciamento regular, em 120 dias.
O Metrópoles apurou que os valores que já estão no Banco de Brasília permanecerão na instituição, mantendo os mesmos procedimentos de saque e liberação.
Com a alteração, advogados usuários do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) integrado ao PJe precisarão reconfigurar o sistema para direcionar novos bloqueios judiciais à Caixa.
Enquanto a Caixa ainda não estiver integrada ao BANKJUS – sigla para Solução Bancária Unificada, para emissão eletrônica dos documentos – os alvarás relacionados aos depósitos feitos no banco serão expedidos provisoriamente pelo sistema PJe.
O que diz o BRB
Procurado pela reportagem, o BRB informou que continua recebendo normalmente depósitos vinculados a processos já existentes, inclusive aqueles relacionados ao Governo do Distrito Federal, “bem como valores complementares desses processos, mantendo sua atuação ativa no segmento e a continuidade dos serviços.
Em relação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o banco destacou ter sido “iniciado novo processo de credenciamento, como previsto anteriormente, e, até a conclusão da renovação com o BRB, temporariamente, outra instituição fica designada para recebimento de novos depósitos”.
Por fim, o BRB destacou que essa transição “já estava prevista e não impacta os recursos sob sua gestão, que permanecem integralmente no BRB, com continuidade plena na administração e operação”.
