Contran restabelece prazos para renovação de CNH no DF. Veja datas
Também foram publicadas normas de restabelecimento dos prazos para outros procedimentos adiados ou suspensos pela pandemia de Covid-19
atualizado
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu os prazos para realização de procedimentos suspensos ou adiados pela pandemia de Covid-19.
As medidas, que valem para condutores habilitados, veículos registrados e infrações de trânsito aplicadas no Distrito Federal, foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9/11).
Com a norma, voltam a valer as penalidades para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas a partir de 1º de janeiro de 2022.
No entanto, quem tiver documento vencido entre março de 2020 e 31 de janeiro de 2021 deverá renová-lo até o fim de 2022, sem penalidades.
Enquanto o prazo de renovação não tiver sido cumprido, os órgãos fiscalizadores considerarão válidas as CNH e ACC vencidas entre o período, até a nova data de renovação.
“Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma”, informou o órgão.
A medida também é válida para certificados de cursos especializados e para a Permissão para Dirigir (PPD). O Contran divulgou um calendário para restabelecimento da atualização dos documentos. Veja a seguir.
Transferência e multas
Motoristas devem adotar as providências necessárias para efetivar transferência de automóvel, registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17 de novembro deste ano dentro do prazo regular (30 dias).
Com a regra, também ficam restabelecidos os prazos para apresentação de defesa da autuação por infração de trânsito (15 dias), para identificação do condutor infrator (30 dias) e para apresentação de recursos às notificações de multa (30 dias).
Além disso, a partir de agora, os motoristas deverão seguir o prazo regular para defesa processual e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Em caso de compra de novos veículos, adquiridos entre 12 de fevereiro e 16 de novembro deste ano, o proprietário deve registrar e licenciar o automóvel até 31 de dezembro de 2021.
Leia a resolução na íntegra:
Resolução Contran Df by Rebeca Borges on Scribd