Conta de luz: 177 mil famílias não pediram desconto de até 65% no DF
Segundo a Neoenergia, consumidores inscritos no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao abatimento
atualizado
Compartilhar notícia
Mais de 177 mil famílias estão perdendo desconto de até 65% na fatura da conta de energia no Distrito Federal. Estes consumidores estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não aderiram à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Segundo a Neoenergia, concessionária responsável pela distribuição local de energia, mais de 102 mil pessoas estão inscritas no benefício no DF. Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/Loas) atualizados.
Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/Loas), a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício.
Serviço
As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61 3465-9318), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa no DF.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício. Não existe limite de prazo para solicitação. O desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito ao desconto de 65%:
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.