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Conta de água vai mudar. Caesb precisa de prazo para adequação

Projeto de lei do GDF dá tempo para a companhia se adequar à regulamentação feita pela Adasa. Cobrança de tarifa mínima será extinta

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FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
1 de 1 - Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (02/12/2019) a resolução que autoriza a mudança na cobrança da conta de água dos brasilienses. A tendência é que as faturas sejam mais justas, com valores proporcionais ao consumo, aferido de maneira mais precisa. Porém, diante da complexidade da alteração, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) pediu, por meio de projeto de lei, prazo maior para se adequar à novidade. O PL foi apresentado à Câmara Legislativa em regime de urgência.

“A discussão do tema demanda a realização de audiências públicas e debates com toda a sociedade. Os cálculos são complexos e exigem diversas projeções, conjugando todas as espécies de variáveis possíveis”, diz o governo do DF (GDF), na justificativa do projeto de lei. O Executivo pede aos distritais prazo maior para discutir os cálculos com a sociedade antes de atualizar o sistema de informática da Caesb com a nova fórmula de aferição.

O PL nº 795/2019 tramita na CLDF desde 25 de novembro e o governo espera que o projeto seja apreciado nos próximos dias. Embora as mudanças na lei de 1993 tenham sido sancionadas em fevereiro de 2019, a Adasa só aprovou resolução disciplinando a nova composição tarifária em 28 de novembro. Por isso, não haveria tempo hábil para a Caesb concluir todos os trâmites exigidos na legislação.

O fim da cobrança da tarifa mínima significa que o brasiliense vai pagar apenas pelo que usa. Hoje, o consumidor que, por exemplo, viaja e fica um mês fora de casa, desembolsa o piso de 10 m³ – o equivalente a R$ 31,40.

Veja trecho do Diário Oficial do DF que mostra uma parte das mudanças:

Reprodução/DODF

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