Construção da Quadra 500 do Sudoeste é suspensa
Liminar impede obras na área até julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade
atualizado
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A polêmica que envolve a construção da Quadra 500 do Sudoeste em uma área verde caminha para uma solução que agrada aos moradores da região contrários à expansão imobiliária do bairro. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em ação cautelar na qual pedia a suspensão de obras no local.
A decisão liminar, proferida na quarta-feira (2/11) pelo desembargador Ângelo Passareli, determinou a suspensão de “todo e quaisquer atos tendentes à regularização e ocupação da Quadra 500 do Setor Sudoeste” até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A ação, ajuizada em setembro de 2010, questiona na Justiça a constitucionalidade do Decreto nº 32.144/2010, que aprova o projeto urbanístico para a construção da nova quadra.
Histórico
A destinação da área em que seria construída a Quadra 500 estava em discussão na Justiça Federal desde 2006. Tramitava, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, ação civil pública que questionava o Edital de Licitação de Concorrência nº 40/2006, lançado pelo DF para a permuta da área, pois não havia estudos de viabilidade técnica.
Por decisão da Justiça, o processo licitatório foi suspenso e o edital, revogado. Dessa forma, a ação civil públioca foi considerada extinta pelo TRF-1.
Recentemente, a atual proprietária da área (Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S/A) iniciou, segundo a liminar, “providências para iniciar as obras de infraestrutura no local”. Com a decisão obtida pelo MPDFT, todo o processo ficará suspenso até o julgamento definitivo da ADI.
Com informações do MPDFT